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Política

Vereador no Amazonas é condenado pelo TCE a devolver R$ 214,4 mil

7 de maio de 2019 Política
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Plenário do TCE: rejeição de contas públicas (Foto: Ana Cláudia Jathay/TCE)
Plenário do TCE: rejeição de contas públicas (Foto: Ana Cláudia Jathay/TCE)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) julgou irregulares quatro prestações de contas que somam R$ 262,9 mil em multas. Um dos balanços reprovados é o da Câmara Municipal de Novo Airão, de 2017, do então presidente Rosivaldo Souza dos Santos. Ele foi condenado a devolver R$ 214,4 mil, referente a multa de R$ 20,4 mil e alcance de R$ 193,4 mil.

O relator do processo, conselheiro Mario de Mello, identificou várias irregularidades, entre elas a divergência do termo de conferência de caixa assinado pelo gestor; a inobservância do princípio do equilíbrio orçamentário, previsto na Lei Orçamentária Anual da Câmara Municipal; a falta de atesto nas notas fiscais; a ausência das certidões negativas de empresas prestadoras de serviços e, ainda, a ausência de justificativa quanto à existência de cargos comissionados. O gestor tem 30 dias de prazo para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Outro gestor que teve as contas reprovadas pelo colegiado foi o ex-presidente e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Japurá, Edigar Ventura dos Santos, do exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, condenou o gestor a devolver ao erário R$ 17 mil.

Edigar Ventura foi questionado a responder pelas irregularidades apontadas pela Diretoria de Controle da Administração dos Municípios (Dicami), mas não apresentou justificativas. O ex-presidente da Câmara, que ainda pode recorrer da decisão, tem 30 dias para devolver o valor.

Na mesma sessão, teve também as contas reprovadas a gestora da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, Zanele Rocha Teixeira, (exercício 2014), que foi multada pelo conselheiro Júlio Pinheiro em R$ 13,1 mil. As contas do representante e ordenador de despesa do Escritório de Representação do Governo em São Paulo, de Tseng Ling Yun, do ano de 2015,  foram rejeitadas pelo mesmo conselheiro, que aplicou multa de R$ 18,3 mil. Ambos os gestores podem recorrer da decisão.

O TCE julgou regulares com ressalvas as contas da Fundação Universidade do Estado do Amazonas (UEA), de responsabilidade de Cleinaldo de Almeida Costa, exercício 2016. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 2 mil por pequenas impropriedades identificadas.

As contas de 2015 da Representação do Governo em São Paulo, de responsabilidade de Hisashi Toyoda, foram aprovadas com ressalvas, mas sem multa pelo conselheiro Júlio Pinheiro.

As contas do Instituo de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (Ipem), exercício 2017; Fundo Estadual de Regularização Fundiária (Ferf), exercício 2017 e a Câmara Municipal de São Paulo de Olivença também foram aprovadas com ressalvas.

No total foram apreciados na 13ª sessão 38 processos. Além dos conselheiros Ari Moutinho Júnior, Júlio Pinheiro e Mario de Mello citados acima, estiveram presentes na sessão o conselheiro Josué Filho e os auditores Mário Filho e Luiz Henrique Mendes.

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Assuntos Novo Airão, TCE-AM
Cleber Oliveira 7 de maio de 2019
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