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Política

Juíza cita direito à verdade e veta celebração do golpe pelo governo Bolsonaro

30 de março de 2019 Política
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Por Fábio Fabrini, da Folhapress

BRASÍLIA-DF – A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta, 29, o governo Jair Bolsonaro de comemorar o aniversário de 55 anos do golpe de 1964 neste domingo, 31. Ela atendeu a um pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União, que alegou risco de afronta à memória e à verdade, além do emprego irregular de recursos públicos nos eventos.

Na segunda, 25, o porta-voz da Presidência, general Otávio Rêgo Barros, disse que Bolsonaro, capitão reformado do Exército, determinou ao Ministério da Defesa que seja comemorado o 31 de Março.

Após ser dado o comando, a pasta divulgou em seu site uma ordem do dia, a ser lida nas unidades militares, cujo conteúdo ignora o aspecto autoritário do regime militar e as violações do período (1964-1985), como a tortura de opositores e a censura às artes e à imprensa.

O texto diz que “as famílias no Brasil estavam alarmadas e colocaram-se em marcha” naquele 31 de março. “Diante de um cenário de graves convulsões, foi interrompida a escalada em direção ao totalitarismo. As Forças Armadas, atendendo ao clamor da ampla maioria da população e da imprensa brasileira, assumiram o papel de estabilização daquele processo”.
Na quinta, 28, diante da repercussão negativa do caso, Bolsonaro mudou o tom e disse que sua ideia não era a de comemorar, mas de rememorar o movimento golpista.

Em sua decisão, a magistrada determina que a União ‘se abstenha’ da ordem do dia prevista pelo ministro da Defesa, general Fernando Azevedo, e os chefes das três Forças Armadas. Na prática, no entanto, o texto já foi lido nesta sexta em várias unidades militares, que decidiram antecipar a celebração, já que o aniversário do golpe cairá no domingo.

Em outra ação com o mesmo pedido, ajuizada por um advogado, a juíza abriu prazo de cinco dias, ainda não encerrado, para que Bolsonaro se pronuncie. Por ora, não houve apreciação desse caso.

Também nesta sexta, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes negou um outro pedido, formulado por vítimas da ditadura e pelo Instituto Vladimir Herzog, para proibir comemorações do golpe. O ministro entendeu que o instrumento usado pelo grupo, um mandado de segurança, não se aplicava à situação porque não atacava um ato formal de uma autoridade pública, mas, sim, a declaração de um porta-voz sobre as “comemorações devidas”.

O ministro negou seguimento ao pedido, sem analisá-lo no mérito. Por isso, a decisão não interfere na da juíza. A magistrada afirmou que a ordem do dia é uma “celebração à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas” e que ela desobedece ao princípio da prevalência dos direitos humanos previsto na Constituição de 1988. “O ato administrativo impugnado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição de 1988”.

Para ela, a celebração afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade, expressa na decisão do Supremo Tribunal Federal que manteve “ampla e irrestrita anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes políticos ou praticados por motivação política”.

A juíza evocou sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que no ano passado condenou o Estado brasileiro como responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog. Em 1975, ele foi torturado e morto no DOI-Codi, em São Paulo, após se apresentar voluntariamente aos militares.

Luz ressaltou também que a alusão comemorativa ao 31 de Março de 1964 contraria a ordem de “manter a educação contínua em direitos humanos” como instrumento de garantia de “não repetição”, estabelecida em outra sentença da Corte Interamericana, a que tratou do desaparecimento, em 1973, de Guilherme Gomes Lund, ex-integrante da guerrilha do Araguaia.

A juíza entendeu ainda que a comemoração do golpe contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição. Afirmou que a lei 12.345/2010 estabelece que a instituição de datas comemorativas tem de ser aprovada pelo Congresso, por meio de projetos de lei. “Por fim, após anos de embates políticos-ideológicos de resistência democrática e reconquista do Estado de Direito, culminados na promulgação da Constituição de 1988, espera-se concórdia, serenidade e equilíbrio das instituições, cujos esforços devem estar inclinados à superação dos grandes desafios da nação, para realização dos objetivos fundamentais da República”, escreveu.

A Advocacia-Geral da União não se pronunciou, e o Ministério da Defesa dizia não ter conhecimento da decisão.

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Assuntos golpe de 1964, Jair Bolsonaro
Cleber Oliveira 30 de março de 2019
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