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Política

TCE reprova contas de Fonte Boa relativas a fundo previdenciário

12 de fevereiro de 2019 Política
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Da Redação

MANAUS – Duas contas do Fundo de Previdência e Assistência Social de Fonte Boa (Fumbas) foram reprovadas e os respectivos gestores multados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). De anos diferentes, as tomadas de contas tiveram como relatores o conselheiro Ari Moutinho Júnior e o auditor Mário Costa Filho, que consideram os gestores revéis.

No processo n.º 13.098/2017, de responsabilidade do diretor-presidente do Fumpas, Tiago Ferreira Lisboa, e de corresponsabilidade do então prefeito à época, Wilson Ferreira Lisboa, os gestores foram multados em R$ 13,6 mil, cada.

O relator do processo n.º 13.098/2017, Mário Costa Filho, baseado em laudo da Diretoria de Controle Externo do Regime Próprio de Previdência (Dicerp), identificou uma série de irregularidades em relação às contribuições patronal e dos servidores, entre elas ausência dos comprovantes dos recolhimentos das contribuições dos servidores no montante de R$ 386.432,04; ausência dos comprovantes dos recolhimentos da contribuição patronal e ausência de justificativa acerca da cobrança da alíquota de 4% da contribuição patronal do município de Fonte Boa.

Em seu voto, Mário Costa Filho recomendou ao atual administrador da entidade que observem com maior rigor os itens de restrição constantes no processo, para que cumpram com o dever de prestar contas de seus atos de gestão e para que comprovem a legitimidade deles perante o TCE, sob pena de ser julgada irregular com aplicação de multa e demais sanções cabíveis, por reincidência.

No outro processo do Fumpas, de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, os presidentes  fundo,  Walter Arnaldo Kling Lopes e Tiago Ferreira Lisboa, e o ex-prefeito do de Fonte Boa, Sebastião Ferreira Lisboa, foram multados em R$ 8,7 mil, cada. O relator do processo identificou nove restrições, entre elas, a ausências de comprovantes dos recolhimentos das contribuições dos servidores no montante de R$ 1,2 milhão e de certidões por tempo de contribuição.

Cópias dos dois processos do Fumpas serão remetidos, por determinação dos relatores ao Ministério da Previdência Social (MPS); e ao Ministério Público Estadual para adoção das providências pertinentes, em decorrência dos indícios de improbidade administrativa.

Contratações temporárias

Por causa de contratações temporárias de 200 agentes públicos, da área urbana e rural, realizadas em janeiro de 2018, sem o aval do TCE-AM e em desacordo com a lei, o prefeito de Uarini Antônio Waldetrudes Brito, foi multado em R$ 8,7 mil. O processo nº 671/2018, fruto de uma representação da Secretaria de Controle Externo do TCE, teve a relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior, que havia determinado ao gestor no ano passado que realizasse concurso público ao invés das contratações.

Em seu despacho, o conselheiro determinou ao prefeito que se abstenha de realizar outras contratações temporárias e de realizar um novo processo seletivo. Foram apreciados, na 4ª sessão, 19 processos, entre representações, tomadas de contas e recursos. Além dos conselheiros Ari Moutinho Júnior e Érico Desterro, participaram da sessão do pleno a conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a sessão,  e o auditores Alípio Reis Firmo Filho, Mário Filho e Luiz Henrique Mendes. O procurador-geral do MPC, João Barroso, completou o colegiado.

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Assuntos Fonte Boa, TCE-AM
Cleber Oliveira 12 de fevereiro de 2019
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