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Justiça manda Estado fornecer comida regular a presos da cidade de Ipixuna

28 de janeiro de 2019 Dia a Dia.
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Município de Ipixuna: Justiça mandou Estado fornecer comida regular a presos no município (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A 2ª Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Estado a fornecer, com regularidade, alimentação a presos no município de Ipixuna (distante 1.363 quilômetros de Manaus).

O relator da Remessa Necessária (nº 0005960-56.2017.8.04.0000), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, afirmou que “tendo sido constatada, ao tempo da apuração dos fatos narrados pelo Ministério Público Estadual, que a alimentação fornecida aos presos não era suficiente, verifica-se que a tutela jurisdicional vindicada na inicial mostra-se coerente e razoável à luz do bom direito. Isto porque trata-se de preservação do princípio da dignidade da pessoa humana, devidamente consagrado na Constituição Federal de 1988”.

No 1º Grau, o Juízo da Comarca de Ipixuna julgou procedente o pedido do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que em Ação Civil Pública afirmou que “a alimentação a eles (os presos) destinada vem por balsa e só chega ao município em épocas que o rio está cheio. Em outras épocas, os presos ficam sem alimentação por parte do Estado e a alimentação, quando chega, já está com o prazo de validade vencido”.

A PGE (Procuradoria Geral do Estado) sustentou que o Estado fornece, regularmente e de forma apropriada, alimentação e assistência material aos presos no interior. “Ademais, se em algum momento a alimentação não foi fornecida de forma adequada, no que toca especificamente à regularidade, tal se deu por conta do regime das águas. Como sabido, o acesso ao Município de Ipixuna é extremamente dificultoso, sendo o transporte realizado por via aérea, em aviões de pequeno porte, ou via fluvial”, diz a PGE nos autos. A decisão de 1º Grau considerou que “a assistência material ao segregado, na qual se insere a obrigatoriedade do fornecimento de alimentação suficiente, é dever e não favor do Estado, com o objetivo de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade. Caso o Estado não cumpra com seu dever legal (…) não só não prevenirá a reincidência como a fomentará inditosamente”.

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Assuntos Amazonas, Ipixuna, TJAM
Cleber Oliveira 28 de janeiro de 2019
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