
Da Redação
MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), barrou a lei que isenta de cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na compra de veículos novos por motoristas de aplicativos vinculados a cooperativas registradas no Estado.
A lei, proposta pelo deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), foi aprovada em dezembro do ano passado. O veto foi publicado na edição da última segunda-feira, 14, no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas).
De acordo com o governador, a proposta aprovada pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) contraria o interesse público porque “poderia ocasionar fraudes, considerando a inexistência de regulamentação da atividade”. Além disso, por ser voltado as empresas que desenvolvem atividades comerciais, a lei deveria ser precedida por convênio interestadual, conforme lei complementar federal, o que configura em “inconstitucionalidade e inobservância do referido diploma legal”.
Lima acatou parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que alega que os veículos que prestam serviços por aplicativo não enquadrados na categoria particular, o que não permite ao Estado saber se os mesmos seriam efetivamente utilizados para as atividades fim.
“Tal circunstância abriria a possibilidade de fraudes aos cofres públicos, o que, em nosso sentir, justifica o veto do art. 1° do projeto de lei por ser contrário ao interesse público. Ademais, sancionar o referido projeto, neste particular, também poderia significar a aquiescência do poder executivo estadual com um atividade que ainda não foi devidamente regulamentada e sobre a qual pairam, por conseguinte, diversas polêmicas”, diz trecho do parecer.
