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Economia.

Com Lei da Anistia, Governo do Amazonas facilita quitação de impostos em atraso

14 de janeiro de 2019 Economia.
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Interessados devem procurar a Procuradoria Geral do Estado (Foto: Divulgação)
Da Redação

MANAUS – Até o próximo dia 11 de março, contribuintes que possuem débitos fiscais com o Governo do Amazonas poderão parcelar dívidas – ou obter o perdão total delas -, de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com redução de até 95% de juros e multas.

O parcelamento dos débitos fiscais – ou sua remissão total, dependendo do valor -, é possível graças a Lei nº 4.719/18, popularmente conhecida como a “Lei da Anistia”, que está em vigor desde o último dia 12 de dezembro de 2018. A anistia, porém, vale somente para as dívidas contraídas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 – no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.

“É uma oportunidade ímpar para o contribuinte quitar as dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCMD com condições favoráveis”, afirmou o procurador-geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.

Parcelamento

Os interessados em quitar os débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD devem se dirigir ao setor de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa, que fica situada no prédio da Procuradoria-Geral do Estado, na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h.

Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.

O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150. O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

“As facilidades que constam na ‘Lei da Anistia’ são atrativos para quem quer ficar em dia com o Governo do Estado”, destacou a coordenadora de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa, Onilda Abreu, ao ressaltar que o fluxo de atendimento tem sido expressivo por parte dos contribuintes interessados em quitar suas dívidas. “Nossa expectativa é a de que esse fluxo aumente nos próximos dias”, disse.

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Assuntos ICMS, IPVA, ITCMD, PGE
Valmir Lima 14 de janeiro de 2019
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1 Comment
  • Ronaldo Soares da SIlva disse:
    21 de dezembro de 2019 às 10:29

    bom dia! por favor é possivel me informar se haverá nova lei de anistia para pagamento de ipva’s?
    obrigado!

    Responder

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