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Política.

Governador do Amazonas veta implantação de ciclovias às margens de rodovias

5 de janeiro de 2019 Política.
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Da Redação

MANAUS – O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), vetou o Projeto de Lei nº 140/2016, de autoria da deputada Alessandra Campelo (MDB), que obrigava a implantação de ciclovias às margens de rodovias localizadas em áreas urbanas. O veto foi anunciado na mensagem 01/2019 publicada na edição do dia 3 de janeiro do DOE (Diário Oficial do Estado).

De acordo com o governador, a proposição é inconstitucional porque “viola a iniciativa privativa do governador do estado de propor leis que criem obrigações a órgão da administração direta do poder executivo […] além de invadir atribuições privativas da União para legislar sobre trânsito e transporte”.

Lima considerou parecer da PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas), que apontou inconstitucionalidade formal orgânica e vício de iniciativa.

Projeto de lei

O projeto de lei foi aprovado pela ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) no último dia 12 de dezembro. No projeto, a deputada afirma que os órgãos responsáveis pelas rodovias terão prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para implementar plenamente as medidas previstas na lei.

“As ciclovias deverão ser construídas por pista de rolamento destinada exclusivamente ao uso de bicicletas, projetada e executada de acordo com as normas técnicas pertinentes e amplamente sinalizada”, diz trecho do projeto.

Além disso, tanto o projeto como a execução da ciclovia, deverão considerar a transposição de obstáculos, tais como rios, lagos e acessos a estradas. “No caso de ampliação, duplicação ou alteração de traçados de rodovias já existentes, a ciclovia já deverá estar prevista no projeto”, disse a deputada.

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Assuntos Alessandra campelo, ciclovia, governador, Governo do Amazonas, projeto de lei, Wilson Lima
Felipe Campinas 5 de janeiro de 2019
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1 Comment
  • Humberto Klein disse:
    24 de janeiro de 2019 às 08:42

    Diga ao Governador que existe a LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

    Responder

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