Da Redação
MANAUS – Empresas que disputarem licitações públicas no Governo do Amazonas terão que passar por auditoria externa e cumprir normas de transparência e de combate à corrupção. A exigência, que deveria ser uma regra básica da administração pública, consta na Lei de Compliance aprovada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) nessa sexta-feira, 21. O projeto é do governador Amazonino Mendes (PDT) que encerra o mandato em dez dias e deixará o que definiu como “legado” para o governador eleito Wilson Lima (PSC). As empresas, a partir do próximo governo terão que apresentar um programa de integridade.
A implantação do Programa de Integridade deverá ser informada no edital e constar prazos e penalidades. Na prática, denúncias de irregularidades deverão ser imediatamente apuradas e os procedimentos das empresas deverão incluir a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
A exigência vale para contratos de toda natureza cujos valores sejam superiores ao limite da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e R$ 1,43 milhão para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 dias.
Os contratos celebrados anteriormente à edição da nova lei, portanto ano governo de Amazonino, que sofrerem alteração por meio de termo aditivo, termo de apostilamento, prorrogação, renovação contratual, revisão para recomposição de preços ou realinhamento e recuperação, não se limitando a estas, no valor acima de R$ 3,3 milhões e prazo superior a 180 dias, ficam submetidos aos termos desta lei. Os valores serão atualizados a cada ano, em janeiro, pela Unidade Fiscal de Referência (UFIR).
A finalidade, segundo Amazonino, é proteger a administração pública estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução, obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.
O Programa de Integridade vai requerer o comprometimento da direção de empresas privadas e órgãos públicos padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos, padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, quando, em qualquer fase de execução, a prestação tenha o Estado como destinatário, e procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios. Também prevê canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé.
A implantação do Programa de Integridade tem prazo de 180 dias corridos, a partir da data de celebração do contrato. Pelo descumprimento da exigência prevista na lei, a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Amazonas aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidentes sobre o valor do contrato, com limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato. O cumprimento da exigência da implantação fará cessar a aplicação da multa. O cumprimento da exigência da implantação não implicará ressarcimento das multas aplicadas.