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Política.

MP instaura procedimento para apurar desvios na merenda escolar em Tefé

14 de dezembro de 2018 Política.
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Ministério Público apura possível desvio em recursos da merenda escolar em Tefé (Foto: Divulgação)

Da Redação

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O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tefé, município a 522 quilômetros de Manaus, referentes à alimentação escolar em 2016.

A portaria n° 011/2018 – 2ª PJTFF é assinada pela promotora de Justiça Substituta Karla Cristina da Silva Sousa, que aceitou denúncia feita pelo CAE (Conselho de Alimentação Escola). Karla Sousa deu prazo de 15 dias para a prefeitura do município apresentar documentos que comprovem a realização de atividades nutricionais.

Karla Cristina Sousa pediu ainda os documentos da chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, em que não compareceram licitantes suficientes; a comprovação de que os gêneros alimentícios fornecidos por Wallice Alves Siqueira (fls. 25/26), classificado no chamamento Público n. 003/2016, e se são originários da Agricultura Familiar, conforme Resolução/CD/FNDE nº 26/2013.

Outro lado 

A prefeitura de Tefé informou que a questão levantada pelo MP-AM, trata de um assunto da gestão passada, que a atual gestão, após notificada pelo Ministério Público estará tomando todas as medidas para averiguar o objeto do inquérito e fornecer todos os dados necessários para a devida é necessária apuração. Caso seja confirmado, as medida judiciais serão tomadas, contra os responsáveis.

Leia a portaria

PORTARIA Nº 011/2018 – 2ª PJTFF

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé/AM, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129,incisos II, III, VI, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015-CSMP que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação,e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o art. 26 da Resolução 006/2015 do CSMP permite ao membro do Ministério Público instaurar Procedimento Preparatório, visando obter elementos para identificação dos investigados ou delimitação do objeto;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição e nas Leis pátrias;

CONSIDERANDO a denúncia feita a esta Promotoria pelo Conselho de Alimentação Escola (CAE), relatando possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tefé no ano de 2016, referentes à alimentação escolar;

CONSIDERANDO a necessidade dese buscar mais elementos de convicção acerca do presente fato, para seu correto desfecho.

RESOLVE:

I-) INSTAURAR o presente Procedimento Preparatório nº 007/2018 – 2ª PJTFF, para melhor apurar possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria Municipal de Educação de Tefé referentes à alimentação escolar no exercício do ano de 2016.

II-) DETERMINAR, de imediato, sua autuação e registro no Livro de Registros de Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça, fazendo-se menção somente ao título e ao caráter sigiloso deste procedimento;

III-) NOMEAR para secretariara os trabalhos do presente Inquérito Civil Público a Servidora Pública Municipal à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas, através do Termo de Convênio de Cessão de Servidor nº 016/2018 – MP/PGJ, Mirian de Carvalho Pontes,colhendo-se o necessário termo de compromisso;

IV-) EXPEDIR ofício à Secretaria Municipal de educação para, no prazo de 15 (quinze) dias, a presentar i-) a identificação completa, ficha funcional e descrição das atividades da nutricionista que atualmente coordena as ações de alimentação escolar no município, conforme Lei n. 11.947/2009; ii-) os documentos da chamada pública para compra de produtos da agricultura familiar, em que não compareceram licitantes suficientes; iii-) a comprovação de que os gêneros alimentícios fornecidos por Wallice Alves Siqueira (fls. 25/26), classificado no Chamamento Público n.003/2016, são originários da Agricultura Familiar, conforme Resolução/CD/FNDEnº 26/2013;

IV-) AFIXAR a presente portaria no átrio desta Promotoria, bem como

PUBLICÁ-LA no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, nos termos do art. 31, V da Resolução 006/2015;

VI-) CUMPRA-SE.

Tefé/AM, 26 de novembro de 2018.

KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA

Promotora de Justiça Substituta

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Assuntos Amazonas, merenda escolar, Tefé
Redação 14 de dezembro de 2018
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