
Da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) instaurou o Inquérito Civil n° 002/2018 para apurar denúncia de irregularidades na aplicação de dinheiro do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) no município de Fonte Boa (a 676 quilômetros de Manaus).
O município recebeu R$ 3,511 milhões de 1º de outubro a 30 de novembro deste ano, segundo dados do demonstrativo de distribuição da arrecadação Sisbb (Sistema de Informação do Banco do Brasil). Segundo o promotor de Justiça André Epifânio, os recursos são de 2017.
Epifânio requisitou à Prefeitura de Fonte Boa, no prazo de dez dias úteis, o relatório minucioso contendo as despesas realizadas, relativas à fonte de recurso do Fundeb, informando a natureza da despesa, sua discriminação e seu valor, referente ao ano de 2017.
André Epifânio Martins requisitou ainda o resumo da folha de pagamento atrelada à utilização dos recursos do Fundeb, contendo o nome, a matrícula e o cargo do profissional no referido período, informando o total mensal.
Leia a portaria
INQUÉRITO CIVIL Nº 003/2018 – PROFB
Instaurar Inquérito Civil para apurar possíveis irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Fonte Boa, relativos ao exercício de 2017, conforme Notícia de Fato. n. 022/2018.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, pelo Promotor de Justiça signatário, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe, dentre outas funções, a promoção do inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo inclusive expedir recomendações e requisições para o melhor desempenho de suas atribuições;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023, de 17/09/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público,que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 006/2015, de 12/02/15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas,que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil como procedimento de natureza administrativa, instaurado mediante portaria, onde são reunidos os documentos produzidos no decurso de uma investigada destinada a constatar desrespeito a direitos constitucionais assegurados ao cidadão, dano ao patrimônio público ou social ou a direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis (CF, artigo 127, caput, e 129, incisos II e III);
CONSIDERANDO a necessidade de promover ampla discalização quanto à constituição do Fundo, aplicação das receits vinculadas e prestação de contas pelos gestores públicos, em especial sob a ótica dos princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa;
CONSIDERANDO o teor do despacho inserto na Notícia de Fato nº 022/2018, instaurada no âmbito deste Promotoria de Justiça, tendente a apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB, referentes ao exercício de 2017.
RESOLVE
1. CONVERTER a NOTÍCIA DE FATONº 022/2018 em INQUÉRITO CIVIL nº 002/2018, para apurar possíveis irregularidades na possíveis irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Fonte Boa, relativos ao exercício de 2017, conforme Notícia de Fato. n. 022/2018.
2. NOMEAR para secretaria o presente procedimento a servidora Valéria Cristina Meira de Oliveira, Assessora de Promotoria, colhendo-se o necessário termo de compromisso;
3. DETERMINAR, de imediato, sua atuação e registro no respectivo Livro e demais sistemas de controle desta Promotoria de Justiça;
4. DETERMINAR a publicação da presente Portaria, após devidamente registrada, mediante afixação na sede da Promotoria de Fonte Boa, bem como no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE);
5. REQUISITAR a Prefeitura de Fonte Boa que remeta, no prazo de 10 (dez) dias uteis, relatório minucioso contendo as despesas realizadas, apenas relativa à fonte de recurso do FUNDEB, informando a natureza da despesa, sua discriminação e seu valor, referente ao ano de 2017, bem como o resumo da folha de pagamento atrelada à utilização dos recursos do FUNDEB, contendo o nome, a matrícula e o cargo do profissional no referido período, informando o total mensal.
6. Adotadas as providências acima, voltem os autos conclusos, para devido encaminhamento.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Fonte Boa/AM, 05 de dezembro de 2018.
ANDRÉ EPIFANIO MARTINS
Promotor de Justiça Substituto
