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@zmanchete

Ministério Público do Amazonas denuncia ex-gestores da Suhab e empresários por doação ilegal de terra à Rede DB

7 de dezembro de 2018 @ zmanchete
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Unidade da Rede DB de supermercados no bairro Nova Cidade, na zona norte de Manaus: MP-AM diz que aquisição do terreno foi fraudulenta (Foto: Divulgação)

Da Redação, com informações da assessoria do MP-AM

MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) apresentou denúncia em ação penal pública contra 15 pessoas, entre elas empresários donos da rede de supermercado DB em Manaus e ex-gestores da Suhab (Superintendência Estadual de Habitação), Robson da Silva Roberto e Sidney Robertson Oliveira de Paula, pela prática dos crimes de estelionato contra entidade de direito público e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MP-AM, entre os anos de 2006 e 2008, os empresários Sidney de Queiroz Pedrosa, Silas de Queiroz Pedrosa e Raimundo Sales de Queiroz Pedrosa, sócios executivos do Supermercado DB Ltda, atuaram junto à cúpula da Suhab, em especial Robson da Silva Roberto e Sidney Robertson Oliveira de Paula, e obtiveram de forma ilícita um imóvel de 21.847,87 m² , localizado no bairro Nova Cidade, zona norte de Manaus, causando um prejuízo de R$ 8.450.228,40 ao erário.

Segundo consta nos autos, o lote de terras de mais de 20 mil m² foi desmembrado em 23 lotes menores, todos com metragem inferior a mil m².

Ainda conforme o MP-AM, esses lotes foram vendidos para empregados do Supermercado DB ou parentes dos execiutivos: Silvio de Queiroz Pedrosa, Sonia Maria de Queiroz Pedrosa, Celio de Queiroz Pedrosa, Jonne Marcio Galucio Rebelo, Eleonora Silva Yamashita, Evandro Campelo de Souza Alves, Caio Leandro Mello Pedrosa, Sirlene de Queiroz Pedrosa, Bruno Eustáquio Queiroz Pedrosa Santos, Rosilene Maria Lima de Encarnação.

O MP-AM afirma que a venda desses lotes de terras contíguos não poderia ter sido efetivada da maneira como foi, tendo os denunciados se valido de vários artifícios para ignorar as restrições legais para a alienação, pois desobedeceram a Lei de Licitações, que determina que a venda de bens imóveis públicos deve ser precedida de licitação, modalidade concorrência.

Além disso, os denunciados também descumpriram legislação estadual que determina que toda venda de bens imóveis públicos com área superior a mil m² deve ser precedida de autorização da Assembleia Legislativa e toda a tramitação da compra e venda desses lotes se deu em menos de 24 horas, sendo que o requerimento de compra foi protocolado pelos denunciados junto à Suhab e, no mesmo dia, passou por sete setores distintos, o que as investigações demonstraram não ser a praxe da autarquia estadual.

O MP-AM afirma que o protocolo dos requerimentos em blocos de adquirentes foram registrados em três datas distintas, 17, 22 e 23/03/2006, como forma de garantir que dois processos do mesmo adquirente não tramitassem juntos.

Também a expedição de escrituras públicas perante o mesmo Cartório de Ofício de Notas e nas mesmas datas (27/12/2006: alienação SUHAB para intermediários; 22 e 25/08/2008: alienação dos intermediários para o Supermercado DB; Registro das escrituras públicas no 4 º Ofício de Registro de Imóveis desta capital com coincidência de datas (21/05/2008: alienação Suhab para intermediários; 14/10/2008: alienação intermediários para o Supermercado DB).

Assim, fica comprovado que, em uma mesma data, os adquirentes revenderam os lotes para o Supermercado DB Ltda, praticamente pelo mesmo preço e com a mesma margem de lucro (valorização de 12% a 13%).

Logo depois dessa “operação”, a pessoa jurídica, representada pelos seus sócios, reunificou os lotes em uma única matrícula, omitindo a qualificação pessoal dos primeiros adquirentes, no qual foi construído um shopping center e um Hipermercado (Hiper DB Nova Cidade), passando a explorar neste imóvel atividade de supermercado e locação de lojas.

Ao atuarem de forma estruturada e com o intuito de permitir a aquisição de terras públicas por pessoa jurídica, os denunciados consumaram delitos de estelionato contra entidade de direito público (art. 171, § 3º, CP), bem como por terem se valido de interpostas pessoas para a realização do negócio originário e alterarem o registro imobiliário como forma de ocultar e dissimular a origem criminosa dos imóveis obtidos por meio fraudulento, os denunciados incidiram na prática de delitos de lavagem de dinheiro (art. 1º, V, da Lei nº 9.613/98, com a redação anterior à Lei nº 12.683/2012).

A conduta criminosa possibilitou a transferência de um imóvel público de 21.847,87 m², causando um prejuízo de quase R$ 8,5 milhões à autarquia de habitação.

Sidney de Queiroz Pedrosa, Silas de Queiroz Pedrosa e Raimundo Sales de Queiroz Pedrosa foram denunciados pela prática de 23 delitos de estelionato majorado e 23 delitos de lavagem de dinheiro.

Robson da Silva Roberto e Sidney Robertson Oliveira de Paula foram denunciados pela prática de 23 delitos de estelionato majorado.

Eleonora Silva Yamashita, Bruno Eustáquio de Queiroz Pedrosa dos Santos, Caio Leandro Melo Pedrosa, Celio de Queiroz Pedrosa, Jonne Márcio Galucio Rebelo, Evandro Campelo de Souza Alves, Silvio de Queiroz Pedrosa, Sirlene de Queiroz Pedrosa E Sonia Maria de Queiroz Pedrosa foram denunciados pela prática de 23 delitos de estelionato majorado e 23 delitos de lavagem de dinheiro.

Rosilene Maria Lima da Encarnação foi denunciada pela prática de 1 delito de estelionato majorado e 1 delito de lavagem de dinheiro.

A reportagem ligou para a assessoria de comunicação do Supermercado DB, mas as chamadas não foram atendidas. Também tentou falar com os ex-gestores da Suhab, Robson da Silva Roberto e Sidney Robertson Oliveira de Paula, mas não conseguiu contato.

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Assuntos MP-AM, Rede DB supermercados, Suhab
Felipe Campinas 7 de dezembro de 2018
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