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Economia.

Prazo de fatura pode ser prorrogado quando houver interrupção de serviço

3 de dezembro de 2018 Economia.
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Vídeos manipulados na internet podem comprometer o processo eleitoral (Foto: Atual)
Serviços de telefonia celular, internet e TV por assinatura poderão ter desconto ou prazo de pagamento das faturas prorrogado (Foto: Atual)

Da Agência Câmara

BRASÍLIA – A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2246/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que pretende obrigar fornecedores de serviços de natureza continuada como telefonia celular, internet e TV por assinatura, a prorrogar o prazo de pagamento das faturas ou oferecer desconto para cada dia de eventual interrupção durante o mês, exceto nos casos de inadimplência do consumidor.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Pansera (PT-RJ), ao projeto original, à versão aprovada anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e aos cinco apensados. Pansera acrescentou regras específicas para os casos em que haja prestação de vários serviços sob um mesmo contrato. “A proposta vem para equilibrar as relações contratuais entre o consumidor de serviços continuados e os prestadores de tais serviços”, disse.

Segundo Vital do Rêgo, a ideia é que a medida proposta sirva como uma espécie de reparação. O descumprimento sujeita os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-2246/2015

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Assuntos Brasília, Câmara dos Deputados, Fatura, internet, telefone, TV por assinatura
Redação 3 de dezembro de 2018
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