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Dia a Dia.

MPF aciona Justiça para impedir prefeitura no Amazonas de manter lixão

23 de novembro de 2018 Dia a Dia.
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MPF entrou na Justiça para impedir Prefeitura do Careiro de manter lixão no município (Foto: Acervo/ATUAL)

Da Redação

MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas ajuizou ação civil pública para interromper o depósito e a queima de lixo a céu aberto no município de Careiro Castanho (a 102 quilômetros de Manaus). O ‘lixão’ a céu aberto existente na localidade fere a legislação ambiental e gera danos ao meio ambiente.

As condições do descarte de resíduos sólidos em Careiro Castanho foram objeto de um inquérito civil instaurado pelo MPF. A prefeitura do município chegou a ser notificada pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas), mas não adotou providência para construir aterro sanitário no município.

De acordo com relatório do Ipaam, o ‘lixão’ ocupa uma área de aproximadamente um hectare, onde os resíduos estão dispersos, sem sinalização do espaço, estrutura ou construção de valas. A contaminação do lençol freático pela forma inadequada da deposição dos resíduos é iminente, conforme a análise do órgão ambiental.

Em maio deste ano, o MPF expediu a Recomendação nº 5/2018 para que a Prefeitura do Careiro Castanho passasse a cumprir imediatamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/10) e o Decreto nº 7.404/10, diminuindo progressivamente o recebimento de resíduos no lixão a céu aberto da cidade, até a obtenção da licença ambiental junto ao Ipaam para a implantação do aterro controlado municipal.

A recomendação foi cumprida apenas parcialmente, tendo a prefeitura demonstrado somente que não realiza a queima de resíduos no ‘lixão’; que existe uma cerca de madeira com portão na parte frontal de acesso ao ‘lixão’, porém sem a presença de vigilantes para impedir a entrada de pessoas; que os resíduos de serviço de saúde são coletados e destinados a Manaus, por meio de empresa terceirizada contratada pela prefeitura; e que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos foi aprovado pela Lei Municipal nº 553/12.

Prazo

O MPF destaca que o despejo adequado de resíduos sólidos foi determinado pelo artigo 54 da Lei nº 12.305/10. A lei previu prazo de quatro anos para que os municípios se adequassem à determinação, tendo este prazo se encerrado em 2 de agosto de 2014.

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal conceda medida liminar que determine ao Município de Careiro Castanho que paralise imediatamente qualquer atividade de depósito e queima de resíduos sólidos a céu aberto, sob pena de multa diária pessoal de R$ 1 mil ao prefeito do município, Nathan Macena de Souza.

O pedido inclui também medidas emergenciais a serem determinadas ao município pela Justiça Federal, com prazos específicos para cada providência, incluindo a transformação do atual ‘lixão’ em aterro sanitário compatível com o descarte de resíduos. O MPF pede ainda a condenação do Município e do prefeito ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados pelo funcionamento do ‘lixão’.

A ação tramita sob o nº 1005096-84.2018.4.01.3200 na 7ª Vara Federal no Amazonas, onde aguarda decisão.

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Assuntos Amazonas, Careiro Castanho, MPF-AM
Cleber Oliveira 23 de novembro de 2018
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