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Dia a Dia

TJAM manda prefeitura reformar prédio da Fundação Doutor Thomas

8 de novembro de 2018 Dia a Dia
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Laudo técnico deve ser apresentado atestando as condições de segurança do espaço físico da Fundação Doutor Thomas (Foto: Robevaldo Rocha/CMM)

Da Redação

MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou que a Prefeitura de Manaus abra licitação para contratação de empresa visando a reforma, adequação e ampliação das instalações da FDT (Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas). A Justiça determinou prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais (limitada a 60 dias).

Um relatório deve ser apresentado pela gestão demonstrando providências tomadas pela atual administração em relação a irregularidades constatadas pelo MPE (Ministério Público Federal). A apresentação de laudo técnico atualizado atestando as condições de segurança do espaço físico da unidade e, também, laudo de vistoria sanitário, assim como certidão de segurança contra incêndio e alvará de funcionamento.

A desembargadora Socorro Guedes, em seu voto, aplicou o princípio constitucional da fraternidade para determinar ações de engenharia no espaço de atendimento a idosos e frisou a necessidade de intervenções na infraestrutura do mesmo prédio para assegurar a efetividade da Política Nacional do Idoso. O voto da magistrada foi acompanhado unanimemente pelos demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAM.

Nos autos da Ação Civil Pública, o MPE mostra que o prédio onde se localiza a Fundação “conta hoje com mais de 100 anos de existência e, portanto, apesar de ter sofrido algumas reformas nesse período, possui ainda instalações bastante obsoletas”. Conforme o MPE “as recentes reformas realizadas pelo Município de Manaus, além de terem sido feitas de maneira parcial, muito aquém do valor programado e orçado (…) foram de forma precária, pois não atenderam os vários requisitos arquitetônicos estabelecidos Resolução nº 238/2005 da Anvisa, que trata da necessidade de prevenção e redução dos riscos à saúde aos quais ficam expostos os idosos residentes em instituição de longa permanência”.

Em contestação, nos autos, a Procuradoria Geral do Município, requereu que os pleitos do MPE fossem julgados improcedentes, sob a alegação de que as supostas irregularidades e má gestão administrativa referem-se a fatos ocorridos nos anos de 2005 a 2009, alegando que fora realizado concurso público e processo seletivo para suprir deficiências no quadro funcional da Fundação. Que a Fundação possui contrato com empresa para prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização (incluindo hospitalar) e que “o idoso, em momento algum, é negligenciado” diz a PGM nos autos.

Em 1ª instância, o Juízo de Piso julgou improcedentes os pleitos do MPE apontando na sentença que não cabe ao Judiciário impor diretrizes, critérios ou prioridades de ação ao administrador. Em Apelação, o MPE recorreu da decisão.

Acerca das irregularidades apontadas pelo MPE, a desembargadora Socorro Guedes disse que foi constatado pelo MPE que o estabelecimento de acolhimento da Fundação Doutor Thomas não atende os requisitos arquitetônicos definidos pela Resolução 283/ANVISA.

“A omissão da Administração Municipal em sanar as irregularidades há muito encontradas, configura indubitável violação aos direitos fundamentais dos idosos. É bem verdade que a reforma e ampliação do estabelecimento de acolhimento de longa permanência já passou pelo crivo da Municipalidade acerca da conveniência e oportunidade, e foi devidamente aprovada. Ocorre que como demonstrado nos autos a obra transcorreu um longo e tortuoso caminho, onde passou por falta de recursos, paralisações e novos aportes de dinheiro, sem, entretanto, ser concluída”, disse a magistrada.

 

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Assuntos Amazonas, Doutor Thomas, Prefeitura de Manaus, TJAM
Redação 8 de novembro de 2018
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