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Políticazmanchete

Propaganda: Braga entra com representação criminal contra Navarro

15 de setembro de 2014 Política zmanchete
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O candidato Luiz Navarro usou reportagem de 2013 do Jornal Nacional que apresentava uma denúncia contra o senador Eduardo Braga (Foto: Divulgação)
O candidato Luiz Navarro usou reportagem de 2013 do Jornal Nacional no programa de TV do PCB (Foto: Divulgação)

MANAUS – A assessoria jurídica do candidato a governador do Amazonas Eduardo Braga (PMDB) ingressou com uma representação criminal contra o candidato Luiz Navarro (PCB) por veicular propaganda negativa no programa eleitoral de televisão, nesta segunda-feira. No horário destinado à propaganda do PCB, Navarro apresentou uma reportagem antiga do Jornal Nacional da Rede Globo, de março de 2013 em que Braga respondia a um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) em que era acusado de comprar um terreno superfaturado em Manaus quando era governador do Amazonas.

Na época da reportagem, Braga, de fato, respondia ao processo, mas ele foi arquivado meses depois. De acordo com o advogado Daniel Nogueira, que defende Braga, Navarro foi irresponsável e vai responder criminalmente por calúnia. “Não há nenhuma conduta criminosa impetrada contra o meu candidato. O próprio Ministério Púbico reconheceu que não havia qualquer ilicitude de Eduardo Braga e pediu o arquivamento do processo, e o STF arquivou”, disse Nogueira.

No Tribunal Regional Eleitoral, o advogado disse que também ingressou com uma ação pedindo a retirada da propaganda do ar.

Braga foi denunciado no Inquérito 3.636 no STF, junto com outras dez pessoas envolvidas na transação de desapropriação de um terreno no bairro Santa Etelvina para construção de casas populares. O terreno foi comprado pela empresa Columbia Engenharia Ltda. por R$ 400 mil e desapropriado dois meses depois pelo governo do Estado R$ 13,1 milhões.

No dia 18 de junho, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo no STF, determinou que fosse arquivado o inquérito apenas em relação ao ex-governador Eduardo Braga.

A decisão de Mendes foi baseada na manifestação do Ministério Público, que em síntese considerou que Braga não sabia do suposto superfaturamento do terreno: “Com efeito, as provas carreadas aos autos não indicam que os atos que lhe são imputados [a Braga] (autorização da desapropriação, abertura de crédito especial para pagamento da despesa e edição do decreto expropriatório) tenham sido praticados ilegalmente ou com ciência do suposto superfaturamento da indenização”, disse o MPF.

Clique aqui para ler a decisão de Gilmar Mendes

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Assuntos Eduardo Braga, Luiz Navarro, terreno
Valmir Lima 15 de setembro de 2014
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