Por Henderson Martins/Da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Bartolomeu Azevedo Júnior, entendeu como improcedente a ação apresentada pelo governador do Amazonas, Amazonino Mendes (PDT), candidato à reeleição, contra o adversário no segundo turno, Wilson Lima (PSC), na qual o acusa de veicular informações ‘injuriosas’ e ‘difamatórias’ na propaganda eleitoral no rádio e na TV.
No processo, os advogados da coligação “Eu voto no Amazonas” alegam que Lima tenta associar Amazonino Mendes a ex-secretários e diretores de órgãos públicos do executivo Estadual dos últimos 40 anos suspeitos de corrupção. “É mentira, jogo sujo, agressões baixas e fake News”, diz o governo no texto da ação. Também acusa o adversário de tentar associá-lo aos desvios ocorridos na saúde pública descobertos pela Operação Maus Caminhos durante a gestão do ex-governador José Melo.
Amazonino contesta também informação atribuída à propaganda de Lima de que assinou contratos no valor de R$ 500 milhões sem licitação.
Para o juiz, essas questões não são atribuídas diretamente ao candidato do PDT. “Não há qualquer ofensa ou fato sabidamente inverídico imputado ao representante (Amazonino), não havendo que se conceder direito de reposta no caso concreto”, argumenta o juiz, julgando improcedente a ação.
Segundo Bartolomeu Azevedo, é fato notório os R$ 500 milhões em contratos sem licitação. “Não se vislumbra o atingimento dos representantes sequer de forma indireta. Com efeito, o conteúdo da propaganda impugnada é genérico, assim, não está direcionada ao candidato representante”, disse o juiz.