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@zmanchete

TRE manda WhatsApp excluir vídeo que diz que David Almeida é ‘filho’ de José Melo

26 de setembro de 2018 @ zmanchete
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Vídeo no WhatsApp relaciona David Almeida ao ex-governador José Melo e foi julgado ofensivo pela Justiça (Foto: Facebook/Reprodução)
Vídeo no WhatsApp relaciona David Almeida ao ex-governador José Melo e foi julgado ofensivo pela Justiça (Foto: Facebook/Reprodução)

Por Henderson Martins/ Da Redação

MANAUS – O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) ordenou a exclusão de vídeos e postagem que informam que o candidato a governador do Amazonas David Almeida (PSB) é ‘filho’ do ex-governador José Melo de Oliveira, cassado por compra de votos na eleição de 2014. As publicações relatam que Almeida “poderia ‘roubar’ o Estado”. As postagem foram feitas por meio de pelo menos cinco telefones em aplicativo do WhatsApp.

Na ação, os advogados de David Almeida alegam que houve compartilhamento do vídeo e das postagens inverídicas e caluniosas, com conteúdo distorcido que degrada, ridiculariza e macula a imagem do candidato. “O material configuraria propaganda negativa no claro intuito de prejudicar a candidatura de David Almeida”, diz a defesa do deputado.

A coligação de Almeida pediu a identificação dos titulares das linhas telefônicas e condenação dos autores ao pagamento de multa.

Com base no conteúdo apresentado pela coligação, o juiz auxiliar do TRE-AM Ricardo Sales determinou a exclusão das publicações. “Analisando o conteúdo divulgado, verifico que foram, pelo menos, cinco postagens de fotos e vídeos com conteúdo a atingir a honra subjetiva do candidato, por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, por cinco linhas telefônicas diferentes”, disse o juiz.

Ricardo Sales determinou ainda que o Whatsapp informe, no prazo de 24 horas, a identificação dos usuários responsáveis pela postagem por meio das linhas +5511988480538, +5511994310099, +5511993196067, 554196222441, +5511989292718, além da identificação do IP utilizado na divulgação. “Independentemente da medida acima determinada, oficie-se, ainda, às operadoras de telefonia no intuito de ser informado, no prazo de 1 dia, todos os dados relativos à titularidade das linhas telefônicas citadas, sob pena de multa diária de R$10 mil”, determinou. “Analisando o conteúdo divulgado, verifico que foram, pelo menos, cinco postagens de fotos e vídeos com conteúdo a atingir a honra subjetiva do candidato, por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, por cinco linhas telefônicas diferentes”, disse o juiz.

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Assuntos Amazonas, David Almeida, José Melo de Oliveira, TRE-AM
Redação 26 de setembro de 2018
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