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Corpo de Bombeiros emite autorização e juiz libera realização do Fecani

6 de setembro de 2018 Variedades.
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Festival da Canção de Itacoatiara teve as atrações canceladas na primeira noite (Foto: Youtube/Reprodução/2016)

Da Redação

MANAUS – O juiz Rafael da Rocha Lima, da Comarca de Itacoatiara, liberou no início da noite desta quinta-feira, 6, a realização do Fecani (Festival da Canção de Itacoatiara), que estava suspenso desde a quarta-feira, 6, por falta de um documento do Corpo de Bombeiros.

O Ministério Público do Estado do Amazonas ingressou com pedido de suspensão do festival no primeiro dia do evento alegando que os organizadores – a Airma (Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus) e a Prefeitura de Itacoatiara – não tinham o AVCB (Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros), que garante a segurança do local.

No primeiro dia da festa, o juiz Rafael Lima autorizou a realização apenas do show principal, da dupla Maiara e Maraísa. Os demais shows foram suspensos.

“Vejo que, na data de hoje (06/09/2018), os requeridos [organizadores do Fecani] apresentaram a documentação correspondente às exigências de segurança, nos casos de shows e concurso de música, conforme documento emitido nesta mesma data pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas (Autorização de Realização de Eventos). Resta, desta forma, atendida a exigência legal que serviu de fundamento para a suspensão do evento”, escreveu o juiz na decisão.

Abaixo, o documento que faltava:

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Assuntos Corpo de Bombeiros, Fecani, Itacoatiara, MP-AM
Valmir Lima 6 de setembro de 2018
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