O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Ministro Barroso manda identificar juízes em folha de pagamento

4 de setembro de 2018 Política
Compartilhar
Luis Roberto Barroso (Foto: Antônio Cruz/ABr)
Barroso afirma que a jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que, sendo o agente remunerado pelo Poder Público, seus vencimentos, acompanhados de nome e de lotação, representam informação de caráter estatal  (Foto: Antônio Cruz/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a ação que pretendia evitar a divulgação dos vencimentos de magistrados, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ação originária, a Associação dos Juízes Federais do Rio e Espírito Santo (Ajuferjes) afirma reconhecer a importância da publicidade dos atos estatais, mas considera que “a indicação dos nomes e da lotação dos magistrados viola a intimidade e a privacidade desses agentes públicos”.

A Associação sustentou que a Lei 12.527/2011 garante a proteção das informações reputadas pessoais ou sigilosas e determina que o tratamento das informações pessoais seja feito de forma transparente mas com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Ao julgar o mérito da ação, Barroso afirmou que a jurisprudência do Supremo firmou-se no sentido de que, sendo o agente remunerado pelo Poder Público, seus vencimentos, acompanhados de nome e de lotação, representam informação de caráter estatal, decorrente da natureza pública do cargo. O ministro concluiu que não havendo violação à intimidade e à vida privada, não existe conflito de normas nem desrespeito ao princípio da legalidade.

Barroso destacou que o Plenário do STF decidiu que a divulgação da remuneração de servidores públicos não ofende os princípios da intimidade e privacidade, e que tal entendimento foi ratificado em repercussão geral, quando foi fixada a tese de que é legítima a publicação, inclusive em endereços eletrônicos mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor correspondente aos vencimentos e demais vantagens pecuniárias.

“Não há dúvidas de que o entendimento reiterado do STF se aplica aos magistrados federais, seja porque são agentes públicos, seja porque as informações são de interesse coletivo e geral”, assinalou Barroso.

O ministro afastou ainda a aplicação da ressalva prevista na parte final do dispositivo quanto às informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A Resolução 215/2015 do CNJ ampliou a determinação prevista na Resolução 151/2012 – questionada nesta ação -, no sentido de que devem ser publicados nas páginas eletrônicas do Poder Judiciário a remuneração e proventos percebidos por todos os membros e servidores ativos, inativos, pensionistas e colaboradores, incluindo indenizações, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual presta serviços.

Notícias relacionadas

Senado aprova por unanimidade a PEC da Segurança Pública

‘Mulheres sentem o peso do vício’, diz Janja ao defender o fim das bets

Ação para anular rejeição do advogado-geral da União ao STF é arquivada

Relator do projeto da CBS, Braga diz não concordar com alíquota de 11,3%

Defesa de Flávio pede a Moraes revogação da suspensão de passaportes

Assuntos Barroso, juízes, magistrados, STF
Redação 4 de setembro de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Janja foi convidada para desfilar no carnaval do Rio (Foto: José Cruz/ABr)
Dia a Dia

‘Mulheres sentem o peso do vício’, diz Janja ao defender o fim das bets

3 de novembro de 2026
Jorge Messias é sabatinado no Senado que decidirá sobre indicação ao STF (Imagem: TV Senado/Reprodução)
Política

Ação para anular rejeição do advogado-geral da União ao STF é arquivada

3 de novembro de 2026
Flávio Bolsonaro justificou pedido de dinheiro a Vorcaro em vídeo no Instagram (Imagem: Instagram/Reprodução)
Política

Defesa de Flávio pede a Moraes revogação da suspensão de passaportes

3 de novembro de 2026
Luiz Fux fez duro discurso contra falas de Jair Bolsonaro (Foto: Fellipe Sampaio/SCO STF)
Política

Relator de ações sobre as bets no STF defende que apostas online sejam banidas

3 de novembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?