Da Redação
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) reprovou o balanço financeiro do Fundo de Previdência Municipal de Caraurari (CarauriPrev), referentes ao exercício de 2015, e multou em R$ 846,7 o então diretor Luiz Carlos Cardoso Freire. A decisão foi do plenário do Tribunal que aprovou o relatório do conselheiro Josué Filho. Ainda cabe recurso.
Josué Filho considerou que, além de não ter prestado contas com o TCE no período estabelecido por lei e não ter apresentado defesas ou justificativas às irregularidades apontadas, sendo considerado revel, Luiz Carlos não explicou irregularidades como o não cadastramento do Fundo de Previdência como unidade gestora junto ao TCE, o não pagamento do plano de amortização do déficit atuarial e de repasses do ICMS mensal, entre outros problemas que caracterizam grave infração a norma legal ou regulamentar.
Outro processo julgado pelo TCE resultou em multa de R$ 216 mil ao ex-prefeito de Canutama, João Ocivaldo Batista de Amorim. Ele teve as contas do exercício de 2009 julgadas irregulares e o TCE também impôs a inabilitação dos direitos políticos por cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança dos órgãos da administração estadual, devido a existência de graves infrações praticadas pelo gestor.
Conforme o TCE, entre as principais impropriedades contidas na prestação de contas estão atos praticados com grave infração às normas legais, entre eles gastos feitos sem licitação para reformas não comprovadas de escolas municipais na sede e na zona rural do município, atraso no encaminhamento da prestação de contas em forma de balanço geral e dos relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, além da contratação de servidores temporários ignorando o princípio do concurso público, entre outros.
O relator Alípio Reis Firmo Filho determinou ainda que a atual gestão da Prefeitura de Canutama estruture um sistema de controle interno municipal, de acordo com as diretrizes da Resolução 9/2016-TCE/AM, encaminhe no prazo estipulado os relatórios de gestão e adote as medidas necessárias para a realização de concurso público, de acordo com o que diz o artigo 37 da Constituição Federal, com risco de novas reprovações das contas, caso o órgão insista nos erros.
Semmasdh
Já as contas de 2016 da Semmasdh (Secretaria Municipal da Mulher, de Assistência Social e Direitos Humanos), de relatoria do conselheiro Julio Cabral, foram reprovadas, mas foi aplicada multa de R$ 73,9 mil a então responsável Maria Goreth Garcia do Carmo Ribeiro, por irregularidades como abastecimentos de veículos acima da capacidade dos tanques de combustíveis de cada modelo realizados fora dos dias e horários permitidos, contrariando as normas e procedimentos para a circulação de veículos oficiais, entre outras impropriedades.
Esporte e Lazer
De relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas do Fundo Estadual de Esporte e Lazer (Feel), do ano de 2016, foram julgadas irregulares com aplicação de multa ao então secretário Fabrício Silva Lima, no valor de R$ 18 mil, devido a irregularidades como contratações diretas com fuga de licitação e o uso de adiantamentos financeiros sem a devida prestação de contas.
Ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de 2016 da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped), de relatoria do conselheiro Érico Desterro, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a então responsável Vania Suely de Melo e Silva; também de relatoria do conselheiro Érico Desterro, as contas de 2017 da Câmara Municipal de Envira, com multa de R$ 1 mil ao então presidente Raimundo Lira de Castro; as contas de 2015 da Junta Comercial do Amazonas (Jucea), de relatoria do conselheiro Josué Filho, que aplicou multa de R$ 2 mil ao responsável Carlos de Souza.
Já as contas do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (exercício de 2015) foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa por parte do relator, conselheiro Josué Filho, à então responsável, Joesia Moreira Pacheco, à época diretora-presidente do Cetam.
Durante a 31ª sessão foram apreciados 30 processos, entre eles oito prestações de contas; uma tomada de contas; onze recursos, sendo dois ordinários, três de revisão e seis de reconsideração; sete representações; uma denúncia; uma consulta e um embargo de declaração. A próxima sessão do pleno será realizada no dia 11 de setembro, no horário regimental, às 10h.
Nova Olinda
O conselheiro Érico Desterro suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão presencial nº 29/2018, de responsabilidade do prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis.
O pregão, que teve aviso publicado no Diário Oficial dos municípios do Amazonas, tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Em sua decisão, Érico Desterro considerou a falta de transparência dos editais, de procedimentos licitatórios e outros procedimentos jurídicos necessários para a realização do pregão, determinando a suspensão do processo até que este seja devidamente ajustado.
O conselheiro determinou, ainda, que os prazos do pregão sejam reabertos, após sua devida adequação. O prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis, terá 15 dias para apresentar justificativas.