O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Economia.

Andrade Gutierrez terá que indenizar trabalhador exposto a calor excessivo no AM

17 de agosto de 2018 Economia.
Compartilhar
TRT11 condenou as empresas Orbity e Nova Era por morte de trabalhador que caiu durante o serviço (Foto: Divulgação)
TRT11 condenou Andrade Gutierrez a pagar adicional de insalubridade a trabalhador (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A construtora Andrade Gutierrez Engenharia S.A. foi condenada a pagar R$ 11.021,62 de adicional de insalubridade a um soldador exposto a calor excessivo. Em provimento ao recurso do reclamante, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11) reformou a sentença de origem para deferir o adicional em grau médio relativo a todo o período contratual com base no salário mínimo vigente na época em que ele trabalhou na empresa.

A desembargadora relatora Márcia Nunes da Silva Bessa afastou o laudo pericial desfavorável ao autor e disse que as conclusões da perícia não vinculam o magistrado, o qual pode formar seu entendimento a partir das demais provas constantes dos autos, desde que o faça motivadamente em sua decisão.

Ela explicou que o engenheiro de segurança do trabalho responsável pela prova técnica não realizou medições de temperatura por ocasião da perícia, limitando-se a fazer referência ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) fornecido pela empresa.

Como base em laudos periciais emprestados de outros processos de trabalhadores que exerceram suas atividades no mesmo setor do reclamante, que acompanham a petição inicial, bem como no Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e PPRA apresentados pela empresa, a relatora concluiu que o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) – parâmetro utilizado para avaliar a exposição ao calor – ultrapassa o limite de tolerância definido na Norma Regulamentadora n. 15 (NR-15). “A título de nota, cabe ressaltar que as conclusões ora tomadas estão de acordo com os exames periciais colacionados a título de prova emprestada, feitos por outros peritos no mesmo local de trabalho do recorrente”, esclareceu.

O colegiado deferiu o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário mínimo vigente no período de julho de 2011 a abril de 2015, além de reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias e FGTS.

A decisão de segunda instância ainda é passível de recurso.

O Processo é o de nº 0002088-54.2017.5.11.0011.

Notícias relacionadas

Previna-se: saiba identificar assédio eleitoral e como denunciar

Juíza garante direitos trabalhistas a indígena por dificuldade de acesso à Justiça

Joalheria em Manaus terá que indenizar trabalhadora acusada de ‘macumba’

Venezuelano ganhará R$ 470 mil por trabalho análogo à escravidão no AM

Sentença trabalhista não pode incluir outros negócios do mesmo grupo econômico

Assuntos Andrade Gutierrez, justiça trabalhista, TRT11
Cleber Oliveira 17 de agosto de 2018
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Assédio eleiroral é crime e eleitor deve denunciar, orienta a Justiça do Trabalho (Imagem ilustrativa gerada por IA/Google)
Política

Previna-se: saiba identificar assédio eleitoral e como denunciar

4 de agosto de 2026
O trabalhador do povo Mayuruna conseguiu receber os valores durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Juíza garante direitos trabalhistas a indígena por dificuldade de acesso à Justiça

31 de julho de 2026
A decisão é da Segunda Turma do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho) (Foto: Divulgação)
Dia a Dia

Joalheria em Manaus terá que indenizar trabalhadora acusada de ‘macumba’

25 de junho de 2026
Projeto Garimpo recupera dinheiro de depósitos judiciais (Foto: TRT11/Divulgação)
Economia

Venezuelano ganhará R$ 470 mil por trabalho análogo à escravidão no AM

11 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?