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Política

Justiça Eleitoral tem como coibir crimes contra a honra, afirma Luiz Fux

7 de agosto de 2018 Política
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Ministro Luiz Fux afirma que TSE tem como coibir crimes eleitorais Foto: José Cruz/ABr)
Ministro Luiz Fux afirma que TSE tem como coibir crimes eleitorais Foto: José Cruz/ABr)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira, 7, que a Justiça Eleitoral dispõe de instrumentos legais para impedir que o debate político descambe para a prática de crimes contra a honra, como a calúnia, a injúria e a difamação. Segundo o presidente do tribunal, embora a liberdade de expressão seja um dos pilares da vida democrática, precisa ser exercida com ética e respeito às leis.

“Se o debate eleitoral chegar ao nível dos delitos contra a honra, o TSE tem instrumentos capazes de apreciar a criminalização destas condutas e suas consequências”, disse Fux, ao participar da abertura do seminário Academia da Democracia: Eleições 2018 – Desafios e Perspectivas. Realizado pelo TSE e pela Escola Judiciária Eleitoral, o evento acontece nesta terça e quarta-feira na sede do tribunal, em Brasília.

Fux lembrou que a legislação trata das práticas classificadas como crimes contra a honra quando praticados com objetivos eleitorais. “Há tutela legal penal para tudo isso. Sem prejuízo, temos ainda um instrumento eficientíssimo, que é o direito de resposta, que também concedemos”, acrescentou o ministro.

O Artigo 243 do Código Eleitoral, por exemplo, veda propagandas que caluniem, difamem ou injuriem pessoas, órgãos ou entidades públicas. A diferença entre as três práticas consta do Código Penal. A calúnia é quando alguém atribuiu uma falsa acusação criminosa a outra pessoa ou grupo. A difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fatos que ofende sua reputação. Já por injúria, entende-se a ofensa à dignidade ou ao decoro. Quando esta ofensa envolve a discriminação à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa ser idosa ou ter alguma necessidade especial, a injúria é agravada e sua pena aumentada.

Disponível no site do TSE, um estudo jurídico esclarece que os delitos eleitorais podem ser considerados específicos ou propriamente eleitorais ou acidentais. Os primeiros somente podem ser praticados na órbita eleitoral. Já os acidentais são aqueles previstos no Código Penal ou em leis especiais e que acabam também por ser incluídos no rol dos ilícitos eleitorais por serem praticados com fins eleitoreiros.

Desinformação

O ministro voltou a comentar o impacto negativo das fake news (as chamadas notícias falsas) para o debate público, inclusive eleitoral. Reconhecendo a dificuldade de conceituar a prática de disseminar informações falsas ou parciais com o propósito de prejudicar terceiros, o presidente do TSE disse que estas não podem ser confundidas com ‘anedotas’ ou informações ‘caricatas’.

“No Direito, você tem que ter uma percepção do que é fake news e do que não é. Temos que analisar quando a suposta notícia falsa causa um dano irreparável, capaz de eliminar uma candidatura, pois é isso que é a fake news: aquela notícia falsa, a propaganda enganosa que visa destruir a candidatura alheia apontando, no candidato concorrente, fatos que afastem o eleitorado”, declarou Fux, lembrando que o TSE sempre puniu a propaganda enganosa e os crimes contra a honra.

“O TSE, no entanto, não pune as críticas às quais o homem público está sujeito. E quanto a algumas coisas caricatas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que elas não podem ser retiradas [do ar] por representarem a liberdade de expressão”, disse Fux, celebrando o fato de entidades representativas do setor de comunicação, partidos políticos e empresas como Google e Facebook terem se comprometido a restrigir determinados conteúdos, retirando-os de circulação quando ferirem a honra de terceiros ou contribuírem para desinformar a população.

Nessa segunda-feira, 6, foi a vez da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) firmar um termo de parceria com o TSE, se comprometendo a estimular seus associados a produzirem notícias que permitam ao eleitor checar a veracidade das informações que recebe.

Para o ministro, diante da dificuldade de definir, a priori, o que é falso, caberá aos que se sintam prejudicados buscar a Justiça. “Os players do processo eleitoral avaliam o que é [prejudicial]. Pode ser que o partido tenha gostado [de uma determinada informação]. Pode ser que não. Ele reclama à Justiça Eleitoral. E as plataformas se comprometeram a retirar o conteúdo imediatamente”, acrescentou Fux.

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Assuntos Amazonas, difamação, Luiz Fux, TSE
Cleber Oliveira 7 de agosto de 2018
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