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@zmanchete

MPF denuncia deputado federal Gedeão Amorim por dispensa ilegal de licitação

31 de julho de 2018 @ zmanchete
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Deputado Gedeão Amorim foi denunciado por ato quando era secretário de Educação (Foto: Tiago Corrêa/CMM)

Da Redação

MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal o ex-secretário de Educação do Amazonas, atual deputado federal Gedeão Timóteo Amorim (MDB), por dispensa ilegal de licitação nos serviços de transporte escolar nos municípios de Iranduba e Manacapuru, nos valores aproximados de R$ 1,1 milhão e R$ 500 mil, respectivamente. As dispensas ocorreram entre maio e abril de 2012, durante a gestão do ex-secretário.

Conforme informou o MPF, entre maio e abril de 2012 o ex-secretário de Educação dispensou licitação, de forma indevida, para o serviço de transporte escolar nos municípios de Iranduba e Manacapuru utilizando recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

Segundo a denúncia, Gedeão Amorim firmou convênio com os presidentes da Associações de Pais, Mestres e Comunitários (APMCs) dos municípios de Iranduba e Manacapuru para efetuarem o transporte escolar de alunos da Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima e Escola Estadual José Seffair, desrespeitando, assim, as regras do procedimento licitatório.

A licitação só é dispensável nos casos especificados no artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), sem margem para outras hipóteses não previstas na lei. Por não realizar a dispensa, o ex-secretário violou as determinações especificadas no inciso XIII do artigo 24, entre elas a dispensa de licitação sem justificativa para a contratação e necessidade de sua dispensa; justificativa da escolha da instituição; justificativa do preço e previsão orçamentária.

O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Gedeão Amorim pelo crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, pelas duas dispensas indevidas de licitação, com verbas do Fundeb. A pena pelo crime pode chegar a dez anos de detenção e multa.

A ação penal tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas sob o número 0010744-62.2018.4.01.3200.

Defesa

A assessoria jurídica do deputado Gedeão Amorim informou que ele não foi notificado da ação do MPF e assim que obtiver informações sobre o caso, prestará esclarecimentos.

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Assuntos Amazonas, Gedeao Amorim, MPF-AM, Seduc-AM
Cleber Oliveira 31 de julho de 2018
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