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Eleições 2018

Município de Anamã terá eleição para prefeito em outubro deste ano

29 de junho de 2018 Eleições 2018
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Eleição para prefeito e vice-prefeito de Anamã será realizado no dia 7 de outubro (Foto: Divulgação/Prefeitura de Anamã)

Da Redação

MANAUS – Os novos prefeito e vice-prefeito do município de Anamã serão escolhidos pelos cidadãos da cidade no dia 7 de outubro, mesma data em que ocorrerão as eleições presidenciais deste ano. A autorização foi concedida pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na sessão administrativa dessa quinta-feira, 28.

A decisão foi tomada em resposta a ofício encaminhado pelo presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), desembargador João de Jesus Abdala Simões. Ele requereu que o pleito suplementar fosse realizado concomitantemente às Eleições Gerais ou em data posterior, preferencialmente no mês dezembro de 2018.

Ao justificar o pedido, Abdala Simões alegou ausência de prazo viável e falta de condições logísticas e técnicas para organizar as novas eleições da cidade no dia 24 de junho, última data prevista pelo TSE para realizar pleitos suplementares neste ano (Portaria nº. 796/2017, alterada pela Portaria nº. 410/2018).

Entenda o caso

Em abril deste ano, o Plenário do TSE determinou que o prefeito de Anamã, Raimundo Pinheiro da Silva (MDB), fosse afastado do cargo ao manter decisão do TRE-AM que indeferiu o registro de candidatura do político. Isso porque ele fora condenado por abuso de poder econômico e irregularidades na campanha de 2008, tornando-o inelegível por um período de oito anos a contar da condenação.

A defesa de Raimundo alegou que a causa de inelegibilidade já estaria exaurida antes da data da dipIomação. Mas em decisão unânime o TSE aplicou jurisprudência no sentido de que o artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições não alberga a hipótese de decurso do prazo de inelegibilidade ocorrido após a eleição e antes da diplomação como alteração fatico-jurídica que afaste a inelegibilidade.

Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de oito anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais realizadas antes de 2010.

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Assuntos Anamã
Felipe Campinas 29 de junho de 2018
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