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Dia a Dia

Tribunal de Justiça manda 1.254 armas para o Exército destruir

21 de agosto de 2014 Dia a Dia
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As armas estavam no deposito do Fórum Henoch Reis e foram levadas para serem destruídas na Cia de Suprimentos do Exercito, na rodovia AM-010 (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)
As armas estavam no deposito do Fórum Henoch Reis e foram levadas para serem destruídas na Cia de Suprimentos do Exercito, na rodovia AM-010 (Foto: Raimundo Valentim/TJAM)

MANAUS – Em parceria com o Exército Brasileiro, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), destruiu uma remessa de 1.254 armas de fogo e caseiras, peças de inquéritos policiais que estavam armazenados na Divisão de Depósito Público do Fórum Henoch Reis. As armas, que foram transportadas e destruídas no 12º Batalhão de Suprimentos do Exército, no quilômetro 53 da AM-010, faziam parte de inquéritos arquivados ou já não interessavam mais à tramitação do processo.

Esta foi a maior remessa de armas enviadas pelo TJAM ao Exército. Em 2013 foram destruídas 876. Prática adotada desde 2011, o TJAM já enviou mais de 5 mil armas para o Exército destruir. A operação desta quinta-feira (21/08) foi acompanhada pelo diretor do Fórum Henoch Reis, desembargador Sabino Marques e pelo diretor da Divisão de Depósito, Sidney Level. Além disso, Casa Militar, que montou todo esquema de segurança, foi representada pelo Tenente Coronel Sérgio.

Esse tipo de ação, que já vem sendo adotada a um certo tempo pelo Judiciário, tira muitas armas de circulação e ajuda, de certa forma, no combate ao desarmamento –, disse o desembargador Sabino.

Logo pela manhã, por volta das 6h30, sob um forte esquema de segurança, o comboio que transportou as armas começaram a ser carregadas do Depósito Público para o caminhão baú que a transportou para o 12º batalhão. Às 7h35 o comboio já estava na estrada. Uma hora depois o carregamento chegou à companhia do Exército, onde foi recebido pelo coronel Dower Morini, chefe do estado maior da 12ª Região Militar.

Ferro fundido

Depois de descarregar as caixas cheias de revólveres, pistolas, submetralhadoras, espingardas, rifles e armas caseiras, um grupo de oito militares identificaram as armas pelo tipo, marca e calibre, anotaram as descrições e repassavam para que os soldados com pesadas marretas inutilizassem os armamentos.

Em seguida, as sucatas foram levadas para um terreno no fundo do quartel, jogadas em uma cova e cobertas com um produto químico chamado termite que, aceso por incinerador, produz uma chama altíssima, chegando em poucos segundos a uma temperatura de 3.000º C.

O termite é um tipo de reação aluminotérmica em que o metal alumínio é oxidado pelo óxido de outro metal – geralmente, óxido de ferro. O nome termite é também usado para a mistura destas duas substâncias reagentes. Uma reação desse tipo é de tal forma exotérmica que a sua temperatura chega a ultrapassar os 3.500°C, derretendo assim o ferro.

O que sobra do monte de ferro retorcido é uma massa de cinzas que mais parece pedaços de pedras. “Esse resíduo não é tóxico e não tem mais nenhuma utilidade, nem mesmo para reciclagem“ , avisa o coronel Dower.

Resolução do CNJ

De acordo com o diretor do Depósito Público do TJAM, Sidney Level, as armas apreendidas que compõe os inquéritos encerrados, devem ser destruídas por determinação da resolução nº134 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 21 de junho de 2011.

Esta resolução dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação. Level explica que, de acordo com o documento, as armas de fogo e munições apreendidas nos autos submetidos ao Poder Judiciário “deverão ser encaminhadas ao Comando do Exército, para destruição ou doação, nos termos previstos no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 2003”.

Segundo a resolução do CNJ, “as armas de fogo e munições já depositadas em juízo, como objeto de processo-crime em andamento, fase de execução penal ou arquivados, deverão, no prazo de 180 dias, ser encaminhadas ao Comando do Exército para os devidos fins, salvo se sua manutenção for justificada por despacho fundamentado”

Já as armas de fogo cujo depósito não tiver a devida justificação serão encaminhadas à destruição ou doação, nos termos previstos no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 2003.

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Assuntos armas de fogo, TJAM
Valmir Lima 21 de agosto de 2014
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