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@zmanchete

Empresa alega cláusulas suspeitas e TCE suspende pregão para aluguel de ambulâncias pela Susam

15 de junho de 2018 @ zmanchete
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Susam MPE (Foto MPE/Divulgação)
Susam contrataria ambulâncias, mas empresa alegou que edital torna inviável análise do serviço (Foto MPE/Divulgação)
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Da Redação

MANAUS – Em decisão monocrática, assinada no final da tarde dessa quinta-feira, 14, o conselheiro-relator das contas da Susam (Secretaria de Estado da Saúde), Ari Moutinho Júnior, suspendeu o processo licitatório, na modalidade pregão eletrônico, para a aluguel de 18 ambulâncias. O contrato incluía veículo do tipo suporte básico, com condutor e técnico de enfermagem, para atendimento de remoções de pacientes pelas unidades de saúde da capital amazonense.

A medida cautelar foi favorável à Empresa Medicar Assistência Domiciliar Ltda., que alegou que a licitação trazia cláusulas que comprometiam a disputa de forma legítima, tornando inviável, para a administração pública, a análise de oferta que seja extremamente vantajosa em sua técnica e preço, uma vez que, conforme o edital, a realização de inspeção técnica aconteceria após o julgamento de proposta comercial, “portanto, antes de qualquer análise dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes, ferindo os princípios basilares da administração pública”.

Moutinho Júnior concedeu um prazo de 15 dias ao presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Victor Fabian Soares Cipriano, e ao secretário de Saúde, Francisco Deodato Guimarães, para que apresentem justificativas aos questionamentos feitos, caso não queiram que o certame seja cancelado posteriormente.

Ainda segundo a empresa Medicar, no edital foi identificada a ausência de exigência de comprovação de compatibilidade entre os objetivos sociais dos licitantes e o objeto licitado; de exigência de atestado de capacidade técnica em percentual mínimo desproporcional ao objeto da licitação e prazo curto prazo para início da execução contratual, o que poderia favorecer empresas locais.

Diante dos indícios de irregularidades e pelo fundado receio de grave lesão ao erário, o conselheiro decidiu suspender o certame temporariamente até que sejam esclarecidos todos os pontos questionados na representação. A decisão foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira e o gestores notificados nesta sexta.

Em nota, a Comissão Geral de Licitação do Estado informou que já havia suspendido a concorrência pública antes da decisão do conselheiro do TCE. Confira a nota na íntegra.

A Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM) informa que o Pregão Eletrônico n° 632/18, que visa a contratação de uma empresa especializada na prestação de serviços de locação de ambulância de suporte básico para atendimento de remoções inter hospitalar de pacientes na capital amazonense, está suspenso desde o último dia 13 de junho. A suspensão se deu em comum acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (Susam) para revisão do projeto básico com o objetivo de sanar qualquer dúvida que pudesse comprometer o sucesso do certame.

A CGL/AM destaca, também, que já foi notificada da decisão monocrática do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ari Moutinho Júnior, que determinou, na quinta-feira (14/06), a suspensão do Pregão Eletrônico n° 623/18, decisão essa tomada um dia depois de a CGL/AM já ter suspendido esse certame. A CGL/AM comunica, ainda, que prestará os esclarecimentos devidos ao TCE.

Para finalizar, a CGL/AM reitera seu compromisso com a moralidade e a transparência de todas as licitações realizadas por esta Comissão.

Leia na íntegra a decisão de Ari Moutinho Júnior.

 

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