Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O TRE (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) julgou ilícita a gravação apresentada como prova em processo que envolve o deputado estadual Platiny Soares (PSL). A decisão foi do plenário, na sessão desta segunda-feira, 19. A gravação foi feita por um oficial da PM (Polícia Militar do Amazonas) durante a campanha de 2014 e apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), à época, em ação de investigação judicial eleitoral.
Na ação, ajuizada em 2014, o MPE pede a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade do então governador José Melo, do então vice-governador Henrique Oliveira e de Platiny Soares.
De acordo com MPE, os envolvidos promoveram o aparelhamento da Polícia Militar na campanha eleitoral para favorecer tanto a reeleição de José Melo quanto a eleição de Platiny Soares na disputa de 2014.
A ação de investigação judicial eleitoral também foi anexado em inquérito do MPF (Ministério Público Federal) da Operação Maus Caminhos como prova de aparelhamento político da corporação.
Julgamento no TRE
Sem julgar o mérito do processo, o relator, desembargador João Simões, considerou lícita a gravação. Mas os juízes Bartolomeu Azevedo, Marília Gurgel e Abrahim Peixoto acompanharam o voto de Marco Antônio Pinto Costa, que decidiu pela ilegalidade, após pedido de vistas, na semana passada, para analisar a ação. Felipe Thury acompanhou o entendimento do relator e também considerou a prova lícita, formando um placar de 4 a 2.
O juiz Marco Antônio Pinto afirmou que a gravação foi feita de forma clandestina e com o objetivo de realizar “mera vingança”. Segundo ele, por esse motivo, a prova é ilícita e segue decisões de outros tribunais. “O relator (João Simões) considerou que a reunião tinha cunho eleitoral e o fato de ser realizada durante o expediente da corporação e no interior de prédio público, não poderia denotar um evento privado ou restrito, fato que considera a gravação lícita. Mas compreendo de modo diverso. Entendo que uma reunião de policiais militares só poderia se dar durante o expediente e no próprio prédio da corporação, e não percebi nos altos demonstração de que a reunião tinha cunho eleitoral”, disse o juiz.
Para a juíza Marília Gurgel, existem decisões em outros tribunais que tratam da ilicitude da prova documental, decorrente de gravação ambiental, sobre o fundamento da privacidade e da honra. “A gravação seria legítima somente se fosse usada para defesa do candidato, jamais para acusar da prática do ilícito eleitoral. Dessa forma, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) continua mantendo o entendimento de que havendo a expectativa de privacidade, a gravação ambiental colhida seria ilícita para fins de provas de processo eleitoral”, disse a juíza.
O juiz Abraham Peixoto disse que a decisão da legalidade da prova não pode ser confundida com o mérito do processo. Segundo o juiz, é claro nos argumentos apresentados pela juiz Marília Gurgel que foi violada a expectativa de sigilo da reunião.
Com a decisão, Platiny Soares deve se livrar da cassação. Ele foi incluído em processo que pede a cassação do ex-governador José Melo, já cassado por compra de votos. Os advogados de Platiny alegam que a ação perdeu o objeto.
O processo saiu novamente de pauta de julgamento pelo TRE, desta vez por pedido de vista do juiz Bartolomeu Azevedo.