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Política

TCE condena vereador a devolver R$ 43 mil à Câmara de Alvarães

13 de março de 2018 Política
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Plenário do TCE desaprovou contas de convênio e condenou ex-prefeito de Barcelos a devolver dinheiro de festa (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)
Plenário do TCE desaprovou contas de vereador na presidência da Câmara de Alvarães (Foto: Ana Cláudia Jatahy/TCE)

Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) reprovou, por unanimidade, as contas da Câmara Municipal de Alvarães, referente ao exercício de 2015, na gestão do então presidente Pablo Diego Frazão, e determinaram a devolução de R$ 43 mil aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante a 7ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, ocorrida na manhã desta terça-feira (13). A esse e demais processos, cabe recurso.

Entre as irregularidades encontradas estão atrasos no envio das contas e na publicação do Relatório de Gestão Fiscal; desatualização do portal da transparência sem a disponibilização das receitas, licitações e contratos; ausência de controle interno; pagamento de salários em valores inferiores aos previstos na norma 002/2013 da própria Câmara do município, além de danos ao erário por pagamento de juros e multas no atraso de recolhimento de contribuições previdenciárias.

O relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou que a Câmara de Alvarães implantasse o Sistema de Controle Interno, segundo o que dita o artigo 70 da Constituição Federal, além de observar os valores salariais estipulados na Resolução 002/2013 da própria Câmara. O relator fixou, ainda, o prazo de 30 dias para o recolhimento dos valores aos cofres estaduais, sujeito a atualização das multas devido a possíveis atrasos no pagamento.

As contas da Câmara Municipal de Barreirinha, referentes ao exercício de 2014, também foram desaprovadas por unanimidade durante a 7ª sessão. Responsável pelas contas, a então presidente Maria Margarete de Melo Carneiro terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 30 mil, entre multas, glosa e alcance.

Entre as irregularidades que resultaram na multa estão a não justificativa de pagamento a maior da quantia de R$ 16 mil referente ao superfaturamento de obras como reboco e emboço e do pagamento parcial antecipado da etapa de pavimentação da reforma e ampliação da sede da Câmara Municipal de Barreirinha, ferindo o artigo 7º da lei n 8.666/93, além de atrasos na publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, entre outros. As multas devem ser pagas no prazo de 30 dias.

Contas regulares

Os conselheiros aprovaram por unanimidade a regularidade das contas de 2016 da Escola de Serviço Público e Inclusão Socioeducacional (ESPI), de responsabilidade da à época diretora-geral, Luiza Maria Bessa Rebelo. Ao não identificar indícios de prática de atos ilegítimos e antieconômicos que atentem contra a Administração Pública e o erário, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, deu plena quitação ao ordenador de despesas.

Ainda durante a sessão, foram apreciados outros nove processos, entre eles uma prestação de contas anual; oito recursos, sendo quatro de revisão, três ordinários e um de reconsideração; duas denúncias; uma representação e uma tomada de contas.

As sessões são realizadas semanalmente no plenário no TCE, localizado no 2º andar do prédio anexo (prédio dos gabinetes dos conselheiros). A próxima sessão será realizada no dia 20 de março (terça-feira), às 10h.

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Assuntos Alvarães, Amazonas, contas públicas
Cleber Oliveira 13 de março de 2018
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