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zmanchete

Justiça federal bloqueia R$ 1,6 milhão em bens de prefeito no Amazonas

20 de fevereiro de 2018 zmanchete
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Prefeito de Lábrea teve bens bloqueados pela Justiça por desvio de recursos públicos (Foto: Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas bloqueou bens e valores do prefeito do município de Lábrea (a 700 quilômetros de Manaus), Gean Campos de Barros (PMDB), no valor de R$ 1.657.800,00 correspondente ao volume atualizado dos recursos recebidos do governo federal e que não tiveram a prestação de contas apresentada pelo prefeito. A decisão foi a favor de ação do MPF (Ministério Público Federal).

Gean Barros é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo MPF pela não prestação de contas Convênio nº 463/PCN/2010, firmado para execução de obra de infraestrutura urbana. O convênio, no valor global de R$ 2,1 milhões, tinha como finalidade a construção de calçadas, meios-fios e sarjetas no município de Lábrea. Do valor total, R$ 2 milhões seriam repassados pelo governo federal e R$ 100 mil correspondiam à contrapartida do município.

Do total do recurso federal previsto para a realização da obra, foram repassados R$ 1 milhão como primeira parcela do convênio. Gean Barros, que também era prefeito do município à época, não apresentou nenhum documento de prestação de contas da aplicação dos recursos ao Tribunal de Contas da União (TCU), que o condenou ao pagamento de R$ 100 mil, acrescido de juros de mora, em razão de omissão no dever de prestar contas.

Na ação de improbidade administrativa, além do pedido liminar de bloqueio de bens, o MPF pede a condenação do prefeito às sanções previstas no inciso I do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, entre elas, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

Após análise inicial, a Justiça deferiu o pedido do MPF de bloqueio de bens e valores, considerando que há indícios muito fortes da prática de ato de improbidade administrativa, com ofensa às regras legais e aos princípios basilares da administração pública.

A ação segue em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal sob o número 1002242-54.2017.4.01.3200.

Ação penal

Em dezembro do ano passado, o MPF denunciou Gean Campos de Barros pelos mesmos fatos. A ação penal tem como base o Decreto-lei nº 201/67, que responsabiliza gestores municipais quando não há aplicação correta dos recursos repassados pela União. Além do ressarcimento integral dos danos causados ao erário, o réu pode ser condenado a pena de dois a 12 anos de prisão.

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Assuntos improbidade administrativa, Lábrea, MPF-AM
Cleber Oliveira 20 de fevereiro de 2018
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