
Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) aplicou 58 autos de infração que totalizam R$ 400 mil em multas por madeira apreendida pela PF (Polícia Federal) na Operação ‘Arquimedes’, em Manaus, no dia 18 deste mês. A carga não tinha o DOF (Documento de Origem Florestal). O material apreendido seria exportado para países da Europa e Estados Unidos, informou o Ibama.
De acordo com o MPF (Ministério Público Federal), a Operação Arquimedes foi iniciada a partir de alerta da Receita Federal e do Ibama sobre o aumento incomum do trânsito de madeira no Porto Chibatão, na zona sul de Manaus. Conforme o MPF, a direção do porto informou que a única fiscalização feita nas dependências da empresa restringia-se à análise de notas fiscais.
O MPF informou que a Polícia Federal fez perícia de 20% do volume total apreendido – cerca de 10.000 m3 de madeira. Armazenada de forma linear, a madeira representaria um percurso de 1,5 mil quilômetros, o que equivaleria à distância entre Brasília e Belém, aproximadamente.
Inquérito
O MPF abriu um inquérito civil para apurar o caso. Desde o dia 15 de dezembro de 2017, no Porto Chibatão e no Superterminais, em Manaus, foram apreendidos 444 contêineres com carga de madeira ilegal (sem Documento de Origem Florestal ou outras irregularidades), que seriam destinadas à exportação para outros Estados países.
Recomendação
O MPF recomendou à Polícia Federal e à superintendência regional do Ibama que intensifiquem a atuação que já está sendo feita nos portos de Manaus para reprimir o transporte ilegal de madeira, fiscalizando todos os contêineres de madeira que transitarem pelos portos da capital.
Desde o dia 15 de dezembro do ano passado, a Polícia Federal, em conjunto com o Ibama e a Receita Federal, apreendeu 444 contêineres com carga de madeira ilegal, sem Documento de Origem Florestal (DOF) ou outras irregularidades, que seriam destinadas à exportação para outros estados e países, na Operação Arquimedes. As cargas foram apreendidas no Porto Chibatão e no Superterminais, em Manaus.
A recomendação prevê também que a Polícia Federal e o Ibama informem o prazo, não superior a 180 dias, para a conclusão da perícia total do volume de madeiras apreendidas na Operação Arquimedes. A análise deve conter a identificação das espécies e sua cubagem, a indicação do tipo de fraude a que a carga está relacionada e, se possível, a identificação e qualificação dos responsáveis para cada lote de madeira. Para apreensões futuras, o prazo de 180 dias começa a correr a partir da data da apreensão.
Análise já realizada pelo Ibama apontou que parte das guias do DOF referentes às cargas apreendidas eram emitidas e canceladas, visando transportar o material sem desconto dos créditos de madeira no sistema de controle. Em alguns casos, também foram verificadas diferenças entre o volume informado nos papéis e o conteúdo dos contêineres, além de inconsistências relacionadas às espécies transportadas. O Ibama já aplicou 58 autos de infração, totalizando R$ 400 mil em multas.
O MPF esclarece que o transporte de madeira, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade ambiental pode constituir os crimes previstos no artigo 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 e artigo 299 do Código Penal, além de infração administrativa prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 6514/2008.
