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Dia a Dia

SSP publica portaria com regras para casas noturnas aderirem ao ‘Balada Segura’

24 de janeiro de 2018 Dia a Dia
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Vítimas foram socorridas ainda no chão dentro do Porão do Alemão (Foto: Facebook/Reprodução)
No dia 25 de novembro, um delegado matou a tiros um advogado no Porão do Alemão (Foto: Facebook/Reprodução)

Por Lúcio Pinheiro, da Redação

MANAUS – A SSP (Secretaria de Estado de Segurança) publicou nesta terça-feira, 23, portaria que estabelece as regras para os proprietários de casas noturnas do Estado aderirem ao aplicativo “Balada Segura”. A ferramenta foi criada para que os estabelecimentos informem aos órgãos de segurança quando um policial, por exemplo, entra no local armado, mesmo não estando de serviço.

O “Balada Segura” foi criado após o delegado Gustavo de Castro Sotero matar a tiros o advogado Wilson de Lima Justo Filho dentro da casa noturna “Porão do Alemão”, na zona oeste de Manaus. Outras três pessoas também foram feridas pelos tiros disparados por Sotero. O delegado está preso desde o dia do ocorrido, 25 de novembro. Na ocasião, Sotero não estava de serviço e bebia no momento em que se desentendeu com a vítima.

A legislação não veda a entrada de um policial armado em casas noturnas fora de serviço. O procedimento adotado pelos estabelecimentos é o de apenas pedir que a pessoa assine um documento se responsabilizando pelo porte da arma no local. Com o “Balada Segura”, os empresários terão como informar na hora aos órgãos de segurança que o policial, por exemplo, está armado na casa noturna.

Segundo a portaria, quando o servidor do sistema de Segurança Pública se recusar a fornecer as informações solicitadas pelo aplicativo, o estabelecimento comercial deve informar imediatamento a Corregedoria Geral da SSP. De acordo com o documento, o policial ou delegado que se recusar em colaborar com a casa noturna pode sofrer penalidades.

“Os servidores que, por ventura, se negarem a fornecer os dados requeridos estarão sujeitos às medidas legais correspondentes, com a abertura imediata de procedimento administrativo para a apuração do fato”, diz trecho da portaria. O documento está na edição do DOE (Diário Oficial do Estado) do dia 22, publicada na terça-feira, dia 23.

Abaixo, reprodução da portaria nº 0024/2018

 

 

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Assuntos Amazonas, DOE, Porão do Alemão, Wilson de Lima Justo Filho
Redação 24 de janeiro de 2018
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