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Política

Em julgamento, MPF vai sustentar três crimes contra ex-presidente Lula

18 de janeiro de 2018 Política
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Lula quer fugir do rótulo de populista reafirmando um compromisso com a responsabilidade fiscal (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)
Procuradoria pedirá manutenção da prisão de Lula em regime fechado (Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula)

Do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua sustentação oral durante o julgamento do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 24, vai defender aos desembargadores federais o aumento da pena de prisão do petista e argumentar que ele cometeu três crimes em vez de um, como sentenciou o juiz Sérgio Moro, da Lava Jato em Curitiba. A reportagem apurou que Gerum vai também atacar a tese da defesa de Lula de que Moro não é o juiz natural do caso, umas das principais críticas e contestações dos advogados do petista.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, vai analisar a apelação de Lula no caso do triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado por Moro a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Gerum, um dos integrantes do Ministério Público Federal em julgamentos de segunda instância, será o representante da Lava Jato diante dos três desembargadores federais da 8.ª Turma Penal da Corte.

De seu parecer de 81 páginas, Gerum vai enfatizar, em sua exposição de 30 minutos, que há provas de crime de corrupção passiva. Ele pretende ainda argumentar que o petista cometeu três práticas delituosas, uma vez que a Petrobras fechou três contratos com a construtora OAS, responsável, segundo a denúncia por oferecer o apartamento e bancar reformas no imóvel como pagamento de propina ao petista. E vai sustentar que há “nexo causal” entre a assinatura dos contratos e o recebimento de propina por Lula.

Refinarias

Gerum entende que os contratos da OAS com a Petrobras nas obras das Refinarias Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, configuraram crimes de corrupção. Os negócios nessas unidades foram fechados por meio dos consórcios Conpar (Odebrecht, UTC e OAS), e Conest/Rnest (Odebrecht e OAS), respectivamente. A OAS pagou R$ 87,6 milhões em propinas, sendo R$ 16 milhões a agentes do PT e ao partido.

Desse “caixa geral” aos petistas – como chamou o ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, em colaboração espontânea no processo – R$ 2,2 milhões foram usados para reformar e equipar o apartamento 164-A, do Edifício Salina, Condomínio Solaris, do Guarujá, para Lula.

“A cada contrato fechado entre as empreiteiras consorciadas e a Petrobras, que no caso da OAS foram três, o oferecimento e a promessa de vantagem se renovam, constituindo crime autônomo”, afirmou o procurador em seu parecer. Por isso, em sua sustentação, Gerum vai defender a condenação, com a prática de três condutas delituosas, e consequente aumento da pena de prisão.

Vínculo

Em sua sustentação oral, Gerum também vai destacar um ponto da sentença atacado pela defesa de Lula. O criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor do petista, pretende explorar a manifestação de Moro para argumentar desvinculação dos crimes com o esquema de corrupção na estatal.

No processo, há notas fiscais, contratos de fornecimentos de serviços e equipamentos, registros do imóvel, cópias de mensagens de e-mail, registros fotográficos, laudos periciais, relatórios de comissões internas da Petrobras e apurações do Tribunal de Contas da União (TCU), que serviram para Moro condenar Lula em 12 de julho do ano passado – a primeira sentença do ex-presidente na Lava Jato, que responde a seis processos.

“Há nexo causal entre a conduta do réu e os crimes praticados em detrimento da Petrobras”, já registrou Gerum em seu parecer. Nesse ponto, ele deverá detalhar as provas apresentadas pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Gerum também considerou que o fato de Lula não ter o poder direto de indicar diretores da Petrobras, como argumentou a defesa para justificar a falta de provas, não é elemento essencial. “Quanto ao nexo causal, importante salientar que a definição dos diretores da Petrobras (por Lula) não constitui prova essencial à configuração do tipo, uma vez que, independentemente de quem ocupasse o cargo, era inequívoca a influência do governo na contratação da empresa, sendo a retribuição escusa calcada nessas bases.”

O procurador também argumentará pela manutenção da sentença em relação ao cumprimento inicial da pena de prisão em regime fechado do petista, como foi decidido por Moro – defendendo a rejeição a mais um pedido da defesa.

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Assuntos Amazonas, brasil, Lula, MPF, OAS, Petrobras, Porto Alegre, sao paulo
Redação 18 de janeiro de 2018
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