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Política

Luiz Fux barra ação para acabar com auxílio-moradia a juízes

12 de dezembro de 2017 Política
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Ministro Luiz Fux não entrou no mérito do caso e seguiu decisões anteriores do STF (Foto: Nelson Jr./SCO/STF) (21/06/2016)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou seguimento a uma ação popular movida contra decisão que autorizou o pagamento de R$ 4,3 mil em auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de Tribunais de Contas. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas, para que sejam declarados inconstitucionais os valores conferidos a magistrados que tenham residência ou domicílio na mesma comarca em que trabalham.

De acordo com a entidade, o pagamento do benefício, em modalidade indenizatória – que implica ressarcimento do servidor por gastos decorrentes das suas próprias funções -, vem sendo, na prática, uma forma de aumentar a remuneração dos juízes. “Afinal, o que está sendo indenizado? A moradia? Desde quando o agente público que trabalha e reside ou tem domicílio no local de sua lotação tem direito a ter a moradia custeada pela administração, na verdade, por todos os cidadãos brasileiros?”, questionou a entidade dos servidores de Minas.

Desde setembro de 2014, quando o próprio Fux acolheu ação movida por um conjunto de magistrados, com apoio da Associação Nacional dos Juízes Federais, e proferiu decisão favorável aos pagamentos dos benefícios, o benefício já custou R$ 4,5 bilhões aos cofres públicos, de acordo com estimativa da ONG Contas Abertas.

O secretário-geral da entidade, Gil Castello Branco, disse que a margem de erro do cálculo é mínima, uma vez que são raros os magistrados que recusam receber a indenização. “Em um dos Estados, seis juízes não aceitaram. No Espírito Santo, apenas um se recusou a receber”.

De acordo com informações da Contas Abertas, atualmente há 17 mil magistrados e 13 mil procuradores do Ministério Público Federal com potencial para receber o auxílio-moradia. Dados comparados da ONG dão conta de que o auxílio-moradia corresponde ao dobro do piso salarial dos professores, no valor de R$ 2,9 mil.

Ação popular

Em sua manifestação na ação popular, Fux não entrou no mérito da questão e levou em consideração decisões anteriores da Corte que sustentam o entendimento de que não cabe mover ações populares contra decisões judiciais – atos jurisdicionais.

Ao negar o seguimento da ação, na semana passada, Fux evocou decisão da Segunda Turma da Corte, de março de 2015, em que ficou estabelecido que “o Supremo Tribunal Federal – por ausência de previsão constitucional – não dispõe de competência originária para processar e julgar ação popular promovida contra qualquer outro órgão ou autoridade da República”. “No âmbito da doutrina especializada do processo civil coletivo, o entendimento também é pacífico”, destacou o ministro na sua decisão. Procurado, o gabinete do ministro não se manifestou sobre a decisão.

Barroso

Em outra ação que julga validade da concessão do auxílio-moradia a todos os juízes, o ministro relator Luís Roberto Barroso encaminhou o caso para o plenário do Supremo Tribunal Federal. O processo ainda não foi pautado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia.

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Assuntos auxílio-moradia, Luiz Fux, STF
Cleber Oliveira 12 de dezembro de 2017
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