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Economia

Prefeitura de Manaus revisa imóveis no Tarumã e reduz valor do IPTU

22 de novembro de 2017 Economia
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Subsecretário de Receita da Semef, Francisco Moreira, diz que valor do IPTU na área do Tarumã terá redução (Foto: Semef/Divulgação)
Subsecretário de Receita da Semef, Francisco Moreira, diz que valor do IPTU na área do Tarumã terá redução (Foto: Semef/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A Prefeitura de Manaus concluiu a revisão e o lançamento de ofício do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) dos exercícios de 2012 a 2016 de 8.214 matrículas das áreas do Tarumã-Açu e Lagoa Azul, zona oeste de Manaus. A medida atende o Decreto nº 3.864, de 6 de novembro de 2017, que estabelece o prazo para pagamento com desconto, parcelamento e impugnação dos lançamentos.

Conforme o subsecretário de Receita da Semef, Francisco Moreira, até 2016 a área em questão estava na Planta Genérica de Valores equiparada com bairros como Ponta Negra e Tarumã, o que fugia da realidade socioeconômica dos contribuintes que residem no local. “São áreas recentemente habitadas que ainda não possuem todos os aparelhos municipais. Não tem como o cálculo do IPTU ser comparado às áreas mais desenvolvidas da cidade”, explicou.

Moreira disse que, com a Lei nº 2.192, aprovada em dezembro de 2016 na Câmara Municipal de Manaus (CMM), foram incluídos cinco novos setores fiscais (61 a 65), que compreendem justamente as áreas do Tarumã-Açú e Lagoa Azul, com valores do metro quadrado dentro da realidade dos moradores. “De 2012 a 2016 a Semef recebeu muito pedido de revisão dessa área. A aprovação da lei trouxe justiça fiscal e normalidade, pois toda a área foi revisada com diminuição considerável dos lançamentos”, concluiu.

Números

Com a revisão, o lançamento do IPTU das áreas fiscais de 61 a 65 tiveram redução considerável. Em 2012, por exemplo, o lançamento que era de quase R$ 3,5 milhões caiu para R$ 2 milhões. Já em 2013, onde se lançou na base de IPTU da Prefeitura, na época, mais de R$ 6,3 milhões, com a revisão caiu para R$ 3 milhões. Somando os cinco anos, a redução dos lançamentos foi superior a R$ 20 milhões. “Muitos contribuintes já se adiantaram e já solicitaram a revisão. Os que ainda não haviam pedido a revisão precisam tomar ciência dos seus novos valores e se regularizar junto ao fisco”, disse Moreira.

Caso o contribuinte não concorde com os novos valores da revisão de ofício, a data limite para qualquer impugnação é 16 de janeiro de 2018.

Guias

A Prefeitura de Manaus já começou a notificação via Correios. Mesmo assim, os contribuintes que moram nessa área já podem acessar a página da Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) e emitir suas guias com seus lançamentos já revisados, referentes aos anos de 2012 a 2016. O pagamento em cota única poderá ser realizado até o dia 15 de dezembro, com 10% de desconto. Até esta data também poderá ser feito o parcelamento em até 60 meses. Para isso o contribuinte deverá dirigir-se aos postos de atendimento da Semef nos PACs.

“É importante que o contribuinte nos procure até a data do dia 15 de dezembro. Se for pagar em cota única, a guia pode ser emitida pelo site. Já o parcelamento é no nosso atendimento presencial. Após a data estipulada serão cobradas multas e moras diárias”, alertou o subsecretário de Receita da Semef.

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Assuntos Amazonas, IPTU, Prefeitura de Manaus, Semef-AM
Cleber Oliveira 22 de novembro de 2017
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1 Comment
  • Manauara disse:
    22 de novembro de 2017 às 11:58

    A própria lei ordinária do IPTU contraria a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, pois a lei do IPTU deve ser LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL, outra situação é que o índice de correção conforme jurisprudência do STF considera este índice como CONFISCO sendo portante ILEGAL.

    “EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU. AUMENTO DA RESPECTIVA BASE DE CÁLCULO MEDIANTE APLICAÇÃO DE ÍNDICES GENÉRICOS DE VALORIZAÇÃO, APLICÁVEIS POR LOGRADOUROS, DITADOS POR LEI. Caso em que o instrumento normativo não poderia ser aplicado no mesmo exercício em que foi publicado, sem ofensa ao princípio da anterioridade. Acórdão que, para contornar o óbice constitucional, entendeu haverem os referidos índices sido estabelecidos por meio de ato regulamentar, com o que não evitou o vício da inconstitucionalidade que, nesse caso, residiria em violação ao princípio da anterioridade. Somente por via de lei, no sentido formal, publicada no exercício financeiro anterior, é permitido aumentar tributo, como tal, havendo de ser considerada a iniciativa de modificar a base de cálculo do IPTU, por meio de aplicação de tabelas genéricas de valorização de imóveis, relativamente a cada logradouro, que torna o tributo mais oneroso. Recurso extraordinário conhecido e provido. “( RE-182191/RJ, Relator Ministro Ilmar Galvão, j. 07/11/95 – Primeira Turma)

    Portanto, o valor venal deve ser arbitrado com parâmetros de razoabilidade, a fim de afastar-se distorções que acabem por supervalorizar a propriedade gerando um tributo excessivo caracterizador de verdadeiro confisco.

    O prefeito de Manaus tem que fazer urgentemente a revisão da lei do IPTU mudando de ORDINÁRIA para LEI COMPLEMENTAR e fazer as revisão dos índices que são considerados CONFISCO. Alem do que reduzir a burocracia existente para o cidadão exigir a revisão de tais valores. Tendo em vista que na LEI a Prefeitura de Manaus corrigiu o IPTU em mais de 600%.

    Quanto as correções, até o presente momento (22/11/2017), o sistema mantem os valores antigos. Não houve nenhuma alteração de valores.

    É importante informar também ao senhor prefeito que este decreto não pode corrigir a LEI ORDINÁRIA. Em resumo é INCONSTITUCIONAL.

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