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TCE condena ex-secretário e seis empresas a devolverem R$ 29,4 milhões

7 de novembro de 2017 @ Política.
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Conselheiros do TCE acompanharam voto do relator e condenaram ex-secretário do governo do Amazonas por contratos irregulares (Foto: TCE/Divulgação)
Conselheiros do TCE acompanharam voto do relator e condenaram ex-secretário do governo do Amazonas por contratos irregulares (Foto: TCE/Divulgação)
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Da Redação

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) julgou irregular as contas da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus (SRMM), referentes ao exercício de 2014, e determinou que o então secretário executivo do órgão, Marcelo Gomes de Oliveira, devolva, juntamente com seis empresas, um total de R$ 29,4 milhões. A decisão ocorreu na 38ª sessão, nesta terça-feira, 7.

Conforme o parecer do relator, conselheiro Júlio Cabral, entre as impropriedades encontradas na prestação de contas estão atos de gestão ilegítimos e antieconômicos praticados com graves infrações à norma legal e contábil, entre eles, 16 termos de contratos irregulares firmados com empresas privadas para realização serviços e aquisição de materiais, em sua maioria, de terraplanagem, concretagem e materiais para asfalto para as cidades da Região Metropolitana, com ausências de publicação dos contratos, boletins, termos de recebimentos provisórios e definitivos, além da não comprovação da execução dos serviços contratados.

Devido a esses problemas contratuais, terão de devolver aos cofres públicos as empresas L. Moreira Construções e Consultorias Ltda., o valor de R$ 64,7 mil; MCW Construções e Comércio e Terraplanagem Ltda., R$ 8,6 milhões; Construtora Soma Ltda., R$ 2,4 milhões; Construtora São Francisco Ltda-ME.,  R$ 12,3 milhões; Tarumã Construções e Terraplanagem Ltda., R$ 6,7 milhões e EMAN Transporte, Comércio e Serviços Ltda-ME., o valor de R$ 465 mil, conforme decisão do colegiado.

Os conselheiros fixaram o prazo de 30 dias para que os valores sejam devolvidos aos cofres públicos estaduais, ensejando em inscrição do débito na Dívida Ativa e à ação executiva, caso não seja realizado o pagamento.

Contas irregulares

Foram julgadas irregulares, também, as contas de 2013 do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam). A ex-diretora-presidente, Joésia Moreira Julião Pacheco, juntamente com as empresas Construtora Carramanho Ltda, KPK Construções Ltda e Trifity Construções Ltda, terão de devolver aos cofres públicos um total de R$ 1,4 milhão, entre multas, glosas e alcance, por inconsistências em preços básicos de diversos termos de contrato, ausência de documentos fiscais e comprobatórios de execução de serviços, além de inconsistências no controle interno do órgão, em desacordo com o artigo 74 da Constituição Federal, entre outros.

Outra prestação de contas desaprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno foi a do exercício de 2010 da Prefeitura de Careiro da Várzea, de responsabilidade do então prefeito Raimundo Nonato da Silva, que terá de devolver aos cofres públicos, juntamente com o então chefe do Poder Executivo do Município, Orlando dos Santos Correa, o valor de R$ 45 mil, entre multas, glosas e alcance, por irregularidades como divergências nos registros contábeis, volumosos pagamentos de servidores temporários sem justificativa, entre outros.

Manauscult

De relatoria da conselheira Yara Lins dos Santos, as contas da Fundação Municipal de Cultura e Artes (Manauscult), referentes ao exercício de 2011, foram julgadas regulares com ressalvas. Em decisão unânime, o Tribunal Pleno optou pela não aplicação de multa a ex-presidente do órgão, Lívia Regina Mendes.

Segundo a conselheira Yara Lins, o fato de terem sido observadas apenas falhas formais justificadas pela gestora, além de que tais falhas não resultem em danos aos cofres públicos, viabiliza o julgamento da prestação de contas como regular com ressalvas.

Além das prestações de contas, foram julgados outros 9 processos durante a 38º sessão ordinária, entre eles quatro recursos, duas tomadas de contas de convênio, uma representação, um embargo de declaração e uma prestação de contas de convênio.

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Assuntos Amazonas, Região Metropolitana de Manaus
Cleber Oliveira 7 de novembro de 2017
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