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Política

Senado diz ao STF que não cabe ‘cautelares penais’ durante mandato

6 de outubro de 2017 Política
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Eunício Oliveira diz que posicionamento do STF não influenciará decisão do Congresso (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Eunício Oliveira disse que ‘não tem cabimento a aplicação de medidas contra membros do Congresso Nacional’ (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), enviou parecer, por meio da Advocacia da Casa, favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade, que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal), que pede ao Supremo que barre medidas cautelares contra membros do Congresso Nacional. O documento é endereçado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, e pelo relator da ADI, Edson Fachin.

“Não tem cabimento a aplicação de medidas cautelares penais de natureza pessoal em face de membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 53, §2º, da Constituição da República”, sustenta.

O documento é subscrito pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, e pelo advogado Hugo Soute Kalil e pelo coordenador geral Fernando Cesar Cunha. Eles definem “as razões que norteiam o entendimento do Senado”.

“A imposição de medida cautelar a membro do Congresso Nacional constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão – cuja escorreita interpretação abarca a vedação de medidas cautelares no escopo da proteção constitucional à plena liberdade do exercício do mandato parlamentar”, afirmam.

Os advogados ainda saem em defesa da prerrogativa de foro privilegiado do presidente da República.

“Ao Presidente da República também são asseguradas as prerrogativas de, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º, da CF); de ser suspenso de suas funções somente após o recebimento de queixa ou denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados (art. 86, caput, da CF) e, nos crimes de responsabilidade, somente após a instauração do processo pelo Senado Federal; bem como de não ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns (art. 83, § 3º, da CF)”.

Aécio Neves

O senador afastado Aécio Neves chegou a recorrer, por meio de seu advogado Alberto Zacharias Toron, contra a decisão da 1ª Turma do Supremo, que o alijou do cargo e impôs recolhimento noturno. Em sua arguição, ele sustenta que a decisão deveria ser suspensa até que a ADI 5526 fosse julgada. O mandado de segurança foi negado pelo ministro Luiz Edson Fachin. O julgamento da matéria está previsto para 11 de outubro.

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Assuntos Aécio Neves, Eunício Oliveira, Senado, STF
Redação 6 de outubro de 2017
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