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Economia

Multa para empresa que não registrar trabalhador será de R$ 3 mil

11 de setembro de 2017 Economia
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Fábrica indústria (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Multas para empresas que não registrarem trabalhador irá aumentar (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Da Agência Brasil

BRASÍLIA – A punição para empregadores que mantiverem funcionários sem registro vai ficar um pouco mais rígida com a modernização das leis trabalhistas, segundo especialistas em Direito do Trabalho. Estas multas não são reajustadas há vinte anos, estimulando o não registro de trabalhadores pelas empresas. Para coibir a fraude, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados aumenta para R$ 3 mil a multa pela falta de registro do empregado.

Se deixar de informar ao Ministério do Trabalho outros dados exigidos – como duração e efetividade do trabalho, férias e acidentes –, a multa será de R$ 600. No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte, a falta de registro dará multa de R$ 800.

Mesmo com valores baixos, o economista Eduardo Velho, do INVX Global Partners, diz que as mudanças beneficiam tanto trabalhadores quanto empregados. “A modernização incentiva as empresas a contratarem ao dar mais segurança e reduzir as incertezas para as duas partes”, explica.

Atualmente, cerca de 40% dos trabalhadores brasileiros são informais e ficam sem receber os benefícios da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Outras mudanças trazidas pela modernização das leis trabalhistas, como a jornada parcial mais flexível e o trabalho intermitente, também vão no sentido de incentivar a criação de postos de emprego com carteira assinada, conforme os analistas.

Um dos pontos a favor é que as novas regras reforçará as contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os diretos a férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e licença-maternidade também estão assegurados.

Somando desempregados e trabalhadores informais, são quase 55 milhões de brasileiros sem nenhum destes direitos.

Terceirizados

O texto da reforma propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como a criação de uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação, transporte e treinamento.

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Assuntos Amazonas, CLT, informalidade, Ministério do Trabalho, Reforma Trabalhista
Cleber Oliveira 11 de setembro de 2017
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