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zmanchete

Audiência com Cármem Lúcia é mais uma tentativa de emplacar eleição indireta no Amazonas

3 de agosto de 2017 zmanchete
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Cármem Lúcia receberá procurador-geral do Estado para tratar sobre ADI que defende eleição indireta no Amazonas (Foto: STF/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, receberá o procurador-geral do Estado, Tadeu de Souza, nesta quinta-feira, 3, em uma audiência. Souza defenderá a aprovação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5619, que trata do Código Eleitoral e está apensada à ADI 5525, a qual diz que os Estados têm autonomia para legislar sobre a realização de eleições em caso de mandato tampão. É mais uma tentativa de garantir eleição indireta para a escolha do novo governador do Amazonas. Está mantida a eleição direta para domingo, 6.

No sistema do STF, consta que a primeira ADI, de nº 5619, foi ingressada pelo PSD (Partido Social Democrático), no ano passado, e a segunda é de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentada em 2014. A agenda com a presidente do STF foi solicitada por Tadeu de Souza em maio deste ano, após a cassação do governador José Melo (Pros) e do vice dele, Henrique Oliveira (SD), por compra de votos. Somente nessa quarta-feira, 2, o procurador-geral foi informado que Carmem Lúcia iria atendê-lo nesta quinta-feira.

“O procurador-geral do Estado tem como principal função resguardar a Constituição Estadual e o que está ocorrendo é uma infração aos dispositivos da nossa Constituição. Não há desvio de função do procurador e nem interesse particular nessa tratativa. Pelo contrário, estamos defendendo a nossa legislação”, disse Tadeu.

Segundo ele, o dispositivo que trata da eleição indireta está no artigo 52 da Constituição do Amazonas, no qual diz que em caso de vacância do cargo de governador e vice, com mais de dois anos de mandato, a eleição é indireta. “Não é apenas a Procuradoria Geral do Estado que está questionando isso, mas a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral Eleitoral”, afirmou.

 Riscos

A infração à Constituição Estadual no que diz respeito a não realização da eleição indireta poderá, segundo o procurador, comprometer processos em andamento que têm como base a Constituição do Amazonas, apontou Souza. “Se um dos dispositivos da nossa Constituição não é respeitado abrirá precedentes para que em outros processos que correm na Procuradoria sejam questionados”, disse o chefe da PGE.

Além da ADI 5525 da Procuradoria Geral da República, a defesa da eleição indireta com base na Constituição Estadual está sendo defendida pela Procuradoria Geral da República e outro da Advocacia Geral da União (AGU). Da PGR, Rodrigo Janot defende que a sucessão de governadores é matéria confiada à autonomia dos entes federados. Logo, o que vale é a Constituição do Estado do Amazonas, na qual diz que em caso da perda de mandato do governador nos últimos dois anos, a eleição deverá ser indireta.

O procurador geral da República se posicionou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4º, do Código Eleitoral (incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.

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Assuntos Amazonas, eleição suplementar, José Melo
Cleber Oliveira 3 de agosto de 2017
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