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Henrique Oliveira pede a Lewandowski para cassar decisão de Celso de Mello

1 de agosto de 2017 zmanchete
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Henrique Oliveira recorreu contra decisão de Celso de Mello para tentar assumir o Governo do Amazonas (Foto: Valmir Lima)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – O ex-vice-governador do Amazonas, Henrique Oliveira (SD), ingressou com recurso de Agravo Regimental – Petição nº 40985, na manhã desta terça-feira, 1°, no STF (Supremo Tribunal Federal), no qual pede que seja anulada a decisão do ministro Celso de Mello, que restabeleceu decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em determinar eleições suplementares diretas no Amazonas para a escolha do novo governador do Estado.

Oliveira pede urgência no julgamento da ação para suspender os efeitos do acórdão que julgou o Recurso Ordinário nº 00224.6-61.2014.6.04.000.  A decisão será do ministro Ricardo Lewandowski, que é relator do processo anterior. Celso de Mello atendeu recurso da coligação  ‘Renovação e Experiência’, do senador Eduardo Braga (PMDB), que disputa o pleito suplementar.

A defesa do ex-vice-governador argumenta que deve haver o esgotamento das vias ordinárias no julgamento de recursos ingressados nas instâncias superiores antes de ser tomada qualquer decisão monocrática por parte dos ministros do STF.

Para contrapor a decisão de Celso de Mello, a defesa de Henrique Oliveira apresentou argumentos do parecer da advogada-geral da União, Grace Mendonça, na ADPF nº 463, do dia 18 de agosto, relativo às eleições suplementares no Estado. “Por essa razão, constata-se que a decisão sob invectiva viola o disposto no artigo 52, inciso1º, da Constituição do Estado do Amazonas, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 63, de 15 de julho de 2008, que determina no caso de dupla vacância dos cargos de Governador e vice nos dois últimos anos de mandato, a realização de eleições indiretas pela Assembleia Legislativa”, defendeu Grace

No texto do agravo, a defesa apresenta, ainda, parte do parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que levanta questionamento sobre a constitucionalidade da matéria que trata da promoção de eleição do direta no Amazonas. “É, dessa maneira, inconstitucional a decisão proferida pelo TSE no RO 0002246-61.2014.6.04.0000, na parte em que determina novas eleições diretas para o governo do Amazonas. Há presença do perigo da demora processual (periculim in mora), tendo em vista a proximidade da data de realização do processo eleitoral por aquela corte”, argumenta Janot em parecer proferido nas ADPF/s nº 456, 463 e 464, em 26.06.2017, relativo às eleições suplementares.

Sem efeitos

No dia 6 de agosto, o ministro Celso de Mello julgou prejudicado o agravo ingressado pela defesa de Oliveira, na qual extinguiu o recurso que pedia que fosse analisado a ação que cassou a chapa de governador e vice das eleições de 2014. O ex-vice-governador pretendia não sofrer os mesmo efeitos acarretados ao então governador José Melo, que teve o mandato cassado.

Leia a íntegra do recurso de Henrique Oliveira.

 

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Assuntos Amazonas, Celso de Mello, eleição suplementar, Henrique Oliveira, José Melo, STF
Cleber Oliveira 1 de agosto de 2017
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