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Economia.

Nilton Lins é condenada a devolver dinheiro por cobrança abusiva

18 de julho de 2017 Economia.
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Centro Universitário Nilton Lins foi condenado por cobrança abusiva (Foto: YouTube/Reprodução)
Centro Universitário Nilton Lins foi condenado por cobrança abusiva (Foto: YouTube/Reprodução)

Da Redação

MANAUS – O MPE (Ministério Público do Estado do Amazonas) obteve decisão favorável na Justiça em segunda instância que institui precedente no julgamento de processos relativos a cobranças abusivas. O acórdão nº 0007689-92.1991.8.04.0012, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) foi favorável à ação da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) contra o Centro de Ensino Superior Nílton Lins em razão de cobranças abusivas. Além de beneficiar todos os alunos da instituição de ensino que sofreram a cobrança abusiva, a decisão assegura o direito do consumidor diante de cobranças que não se vinculem à necessária contrapartida contratual.

Para o promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, a decisão possui duplo valor na garantia dos direitos do consumidor. “Além do aspecto pecuniário, já que as pessoas que sofreram a cobrança abusiva terão de ser ressarcidas, esta decisão, ao dizer o que é certo, o que é o direito, atesta que as nossas razões, argumentadas em 1991, têm fundamento, em defesa do consumidor. Neste segundo aspecto, o acórdão tem valor maior porque fixa precedente judicial para casos similares”, disse.

O Centro de Ensino Superior Nílton Lins foi condenado a devolver os valores indevidamente cobrados, a título de matrícula, no ano letivo de 1991, como condição exigida para obtenção da transferência para outra instituição educacional. A instituição de ensino cobrava taxas escolares, além da mensalidade, vinculando tal pagamento à emissão das transferências. Os alunos eram obrigados a pagar o valor abusivo para obter a transferência e, na impossibilidade disso, ficavam impedidos de dar continuidade aos seus estudos em outras instituições de ensino.

Lincoln de Queiroz disse que, realizada a intimação da decisão, o MP providenciará a execução, buscando estender o benefício a todos os consumidores que sofreram a cobrança abusiva que, por sua vez, serão informados, por meio de publicação em periódico local, para que possam se habilitar nos autos e perceber os valores indevidamente pagos, corrigidos pela Selic.

Confira o Acordão judicial na íntegra.

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Assuntos Amazonas, curso superior, MPE-AM, TJAM
Cleber Oliveira 18 de julho de 2017
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4 Comments
  • Anônimo disse:
    19 de julho de 2017 às 08:52

    sempre achei a politica de creditos da Nilton Lins um grande erro!!!! entretanto nunca ninguem teve a coragem de questionar juridicamente!!!! muito justa essa decisão!!!!

    Responder
  • Paula disse:
    19 de julho de 2017 às 17:01

    Tive que para meus estudos no 7período quase me formando por conta de ter pago 2 mil reias e ainda queriam que eu pagasse mais 2 mil reais pra poder voltar a estudar ?
    Isso tudo de juros.
    Graças a Deus não poderam mais ser abusivos com outras pessoas.

    Responder
  • Anônimo disse:
    19 de julho de 2017 às 22:12

    Outra questão é regente a taxa abusiva de juros, eles cobram juros sobre juros, sem ser uma entidade financeira. Um absurdo!!!

    Responder
  • Érica Fabíola Chagas Alvares disse:
    19 de julho de 2017 às 22:13

    Outra questão é regente a taxa abusiva de juros, eles cobram juros sobre juros, sem ser uma entidade financeira. Um absurdo!!!

    Responder

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