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zmanchete

TRE diz que culpa por erro no patrimônio de Amazonino é do partido

22 de junho de 2017 zmanchete
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Amazonino Mendes e seu candidato a vice, Bosco Saraiva, no TRE, na segunda-feira, 20 (Foto: Reprodução)

Da Redação

MANAUS – Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, 22, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Amazonas esclarece que não é responsabilidade da Justiça Eleitoral os dados de candidaturas divulgados no link Divulgacand, e que os dados incorretos ou incompletos sobre o patrimônio do candidato a governador Amazonino Mendes (PDT) é responsabilidade do partido ou do próprio candidato.

Leia mais: Amazonino diz que valor do patrimônio foi divulgado com erro pelo TRE

De acordo com a nota, os dados são inseridos pelo Candex (Sistema de Registro de Candidaturas), que é alimentado pelo candidato ou partido e que o conteúdo não sofre qualquer interferência da Justiça Eleitoral.

Na quarta-feira, quando os dados foram disponibilizados no Divulgacand (Sistema de Divulgação de Candidaturas), Amazonino apareceu com bens no valor de R$ 118,5 mil, valor bem abaixo dos R$ 3,1 milhões declarados em 2008, quando ele concorreu às eleições municipais de Manaus, a última de que participou. A assessoria do candidato divulgou na manhã desta quinta-feira o número correto: R$ 3,28 milhões, e disse que houve erro na digitação dos dados pelo TRE.

Abaixo a nota do TRE sobre o tema:

Nota Oficial
Em face da notícia publicada em portal desta capital, sob o título “TRE erra e lança lista de bens incompleta de Amazonino”, temos a esclarecer que:
 a)   O Sistema de Registro de Candidatura – CANDEX é alimentado pelo candidato ou partido, não sofrendo interferência da Justiça Eleitoral, no que diz respeito ao conteúdo das informações prestadas;

 b)  A justiça eleitoral tão somente disponibiliza o sistema CANDEX para que os partidos ou candidatos, ao instalarem o aplicativo, estejam aptos a registrar informações pertinentes às candidaturas.

 Portanto, se houver divergência de informações, esta se deve tão somente ao preenchimento do formulário no âmbito do partido político.

 

Assessoria de Comunicação Social

TRE- AM

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Assuntos Amazonas, bens, candidatura, eleição suplementar, Estado do Amazonas, patrimônio, TRE
Valmir Lima 22 de junho de 2017
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