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Política

Herman Benjamin vota pela cassação e diz que não será ‘coveiro de prova viva’

9 de junho de 2017 Política
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Herman Benjmain TSE (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Herman Benjamin criticou colegas por rejeitarem provas (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Herman Benjamin, relator no processo de julgamento da ação em que o PSDB pede a cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições de 2014, votou pela cassação. Benjamin considerou que a chapa cometeu crime de abuso de poder econômico e político.

Herman Benjamin retomou a leitura de seu voto na manhã desta sexta-feira, 9. Le havia começar a narrar o parecer na manhã dessa quinta-feira. Após Benjamin, os ministros deverão votar na seguinte ordem: Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do Tribunal, Gilmar Mendes.

Em uma crítica aos colegas que se manifestaram a favor da exclusão dos depoimentos dos delatores da Odebrecht, o relator afirmou que não seria “coveiro de prova viva”. “Como juiz, eu rejeito o papel de coveiro de prova viva. Posso até participar do velório, mas não carrego o caixão”, ironizou.

São a favor desse entendimento, além do presidente do TSE, Gilmar Mendes, os ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Napoleão Nunes Maia. Estão com o relator os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Para Herman, o ‘conjunto da obra’ justifica a necessidade de votar pela cassação da chapa, pois essa é jurisprudência do TSE. Questionado por Fux se ele achava possível separar a chapa, isto é, aplicar a punição apenas a Dilma e não a Temer, já que a petista era a cabeça da chapa, Herman afirmou que não. “No Brasil não se elege vice-presidente, se elege a chapa”, disse.

Desde a quinta-feira, quando começou a proferir o seu voto, Herman listou seis pontos para demonstrar que houve abuso de poder político e econômico por parte da chapa em 2014, três deles sem relação com a chamada ‘fase Odebrecht’. Nesta sexta, porém, ele concentrou a sua argumentação no esquema montado entre a campanha, a empreiteira, e o casal de marqueteiros João Santana e Mônica Moura, chamada por ele de ‘triângulo financeiro’.

Para o relator, não há como se investigar financiamento ilícito de campanha no Brasil sem investigar a Odebrecht. “Mesmo que a Odebrecht não tivesse sido citada nominalmente, nós não teríamos como esquecer a matriarca da manada de elefantes”, disse.

Ele afirmou ainda que o empresário Marcelo Odebrecht administrava um dos maiores esquemas de corrupção do mundo e que como em seu depoimento ele relatou que disponibilizou R$ 150 milhões para a campanha presidencial de 2014, esse é um fato que não pode ser ignorado. “Marcelo Odebrecht não herdou só uma empresa, herdou uma cultura de propina e sofisticou essa cultura”, disse.

Herman também disse que o dinheiro da Odebrecht foi usado para comprar o apoio de partidos da base aliada nas eleições de 2014 com o objetivo de aumentar o tempo do horário eleitoral gratuito na TV da chapa Dilma-Temer.

Leia mais: Edmar Conzaga ataca relator do processo da chapa Dilma-Temer

Gráficas

Por fim, ele também tratou de gastos da campanha que estavam sob suspeita, especialmente em relação às gráficas utilizadas na eleição. Para ele, as empresas Rede Seg e VTPB não tinham capacidade operacional para produzir o volume de material gráfico contratado pela chapa. Ele destacou que a coligação declarou gastos de R$ 22,898 milhões com a VTPB e que esse é um valor que não pode ser desconsiderado. “É impossível entregar milhões de reais a uma empresa que não existe. Não são valores ínfimos. São valores que podem mudar uma campanha eleitoral”, disse.

Em uma última tentativa para mostrar que há material probatório para cassar a chapa mesmo sem levar em conta as provas que têm relação com a Odebrecht, o ministro destacou que os repasses feitos às gráficas, que somaram R$ 56 milhões, representam “um valor muito alto, considerando até mesmo valores que passaram pela Odebrecht ou saíram da Odebrecht”.

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Assuntos Herman Benjamin, Lava Jato, Michel Temer, TSE
Cleber Oliveira 9 de junho de 2017
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