O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
zmanchete

Justiça dá prazo de 24 horas para ALE empossar suplente de David Almeida

19 de maio de 2017 zmanchete
Compartilhar
Plenário da ALE. Presidência do Legislativo tem que empossar suplente do presidente afastado (Foto: Danilo Mello/ALE)

MANAUS – O desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro deferiu, no final da tarde dessa quinta-feira, 18, pedido de liminar no Mandado de Segurança nº 4001971-71.2017.8.04.0000 e determinou que o presidente da ALE (Assembleia Legislativa do Estado), Abdala Habib Fraxe Júnior, dê posse ao suplente Mário Bastos dos Santos como deputado estadual na vaga deixada por David Almeida (PSD), que assumiu o cargo de governador do Amazonas interinamente. O magistrado fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.

De acordo com os autos, Mário Bastos dos Santos figura como primeiro suplente na coligação pela qual concorreu ao cargo eletivo de deputado estadual (PROS/PSD/PSDB/PSC), nas eleições de 2014. A saída temporária do titular do mandato abriu, mesmo que temporariamente, a vaga de deputado e, como primeiro suplente, o impetrante alega que tem o direito de ocupá-la até o retorno de David Almeida. Ainda conforme o processo, Mário Bastos teria sido convocado pelo presidente da ALE para tomar posse no dia 11 de maio, mas teria sido surpreendido por uma negativa da autoridade parlamentar, sob justificativa de que não existiria previsão legal na Constituição do Estado do Amazonas.

Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador Ernesto Chíxaro comparou a Constituição Estadual e a Carta Magna do País, que autoriza, na vacância do titular do mandato de deputado estadual, ainda que de forma transitória, a posse do primeiro suplente da coligação. “A lacuna existente na Constituição Estadual não pode, nem deve ser interpretada como proibição, mormente se há regra outra, existente na Constituição da República que, complementando o silêncio do texto constitucional estadual, autoriza a posse do parlamentar que, obtendo o voto popular, está autorizado a exercer o mandato em nome do povo caso esteja vago o mandato parlamentar, prevalecendo na espécie a norma maior contida na Constituição Federal. É o que se extrai do art. 5, §1.º, da Constituição do Estado do Amazonas, bem como do art. 56, §1.º, da Constituição da República de 1988”, conforme trecho da decisão.

O magistrado lembrou, ainda, que o prejudicado pela recusa da autoridade impetrada, no caso o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, “é o impetrante que, pelo decurso do tempo, verá perecer sua pretensão, ainda que transitória, de exercer mandato popular, na qualidade de suplente de deputado”.

Notícias relacionadas

David diz que Estado acumula dívidas bilionárias e critica uso de fundo para custeio

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

Transferência de concessão de serviço público sem licitação é ilegal, decide TJAM

Juíza intima OAB-AM a explicar escolha de candidatos a desembargador

Assuntos David Almeida, Governo do Amazonas, TJAM
Cleber Oliveira 19 de maio de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Política

David diz que Estado acumula dívidas bilionárias e critica uso de fundo para custeio

4 de junho de 2026
Dia a Dia

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

4 de junho de 2026
Suiane Vitória da Silva Doce foi presa em flagrante com mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia.

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

3 de junho de 2026
feirantes de manaus
Dia a Dia

Transferência de concessão de serviço público sem licitação é ilegal, decide TJAM

2 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?