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Economia

Desfigurado, projeto do Refis tem até isenção da contribuição ao INSS

10 de maio de 2017 Economia
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Fábrica indústria (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Alterações na MP do Refis incluem até isenção tributária para empresas (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

BRASÍLIA – Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além de um novo Refis. São artigos que facilitam a contratação de pessoa jurídica (PJ), modificam a legislação de execução fiscal e até aumentam a fatia que Estados e municípios receberão do programa de repatriação de recursos do exterior. O relatório será votado no plenário das duas Casas.

Uma das emendas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante. De acordo com tributaristas, isso na prática libera a contratação de pessoas jurídicas (PJ) sem a obrigação de pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na Justiça trabalhista.

O artigo também beneficiará PJs como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços ‘personalíssimos’, ou seja, prestados por eles mesmos. Há entendimento na Receita Federal de que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5% – para pessoa jurídica, é de 15%.

Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas. “Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos”, afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. “É uma situação que já existe na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas”.

Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG Advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de PJs em um projeto que não trata do tema chama atenção. “Temo que o assunto não esteja sendo debatido e esteja passando EM paralelo às reformas previdenciária e trabalhista”.

Alterações

Uma das emendas determina que são impenhoráveis valores depositados em conta bancária destinada à manutenção do capital de giro de empresas. Também foi colocado como primeira prioridade na ordem de penhora de bens de devedores imóveis, juntamente com dinheiro.

A mudança tornará os bens penhoráveis menos líquidos para os governos, já que hoje a prioridade é bloquear apenas dinheiro. Além disso, especialistas alegam que é difícil estabelecer o que é capital de giro. “Fica pior para a Fazenda Nacional”, avalia Oliveira, do PVG.

Outra emenda aumenta a parte que a União deve repartir com Estados e municípios da multa arrecadada com o programa de repatriação, que passa de 46% para 49%, seguindo critérios previstos na Constituição.

Também foi incluída mudança na legislação do Carf que perdoa empresas de pagarem multas quando há empate na decisão do conselho. Como o órgão tem metade dos conselheiros indicados pela Fazenda e outra metade por representante de contribuintes, são comuns empates. A mudança beneficiará grandes devedores, entre eles empresas ligadas a parlamentares.

Perdas

O governo deixou de arrecadar R$ 18,6 bilhões por ano nos últimos anos por conta dos sucessivos programas de refinanciamento de dívidas criados pelo governo, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. O número foi divulgado em meio à polêmica da chegada de mais um Refis (nome dado aos programas de refinanciamento), criado por uma ‘manobra’ no Congresso que incluiu na Medida Provisória 766, que tratava apenas do parcelamento de dívidas, o perdão de quase totalidade das multas devidas à União.

Nas contas da Receita, 32% dos maiores contribuintes (que respondem por 80% da arrecadação do País) optaram por alguma das reaberturas do Refis desde 2009. Na prática, o que acontece é que as empresas que aderem a um refinanciamento de dívida já estão, legalmente falando, em dia com a Receita, mesmo sem ainda terem acertado todo o débito. Muitas quitam apenas as primeiras parcelas e depois param de pagar, esperando um próximo refinanciamento, que pode vir com condições ainda melhores.

Desde o ano 2000, o governo criou ou reabriu nada menos que 25 programas especiais de parcelamentos, os diversos Refis para débitos em geral, e outros específicos para determinados impostos ou setores – de prefeituras a times de futebol. E, segundo Rachid, ainda há cerca de 900 projetos no Congresso para reduzir tributos ou criar regimes tributários diferenciados.

Na semana passada, comissão mista do Congresso aprovou relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG) que ampliou um programa de parcelamento de dívidas criado pelo governo e incluiu desconto de até 90% em multas e juros. O programa foi criticado pela equipe econômica, que prevê perder com as flexibilizações pelo menos R$ 6 bilhões dos R$ 8 bilhões que esperava arrecadar com o programa.

Segundo Rachid, os contribuintes teriam de regularizar R$ 630 bilhões em dívidas para manter a arrecadação prevista com o Refis neste ano, se as mudanças feitas na MP 766 forem aprovadas. “Isso é inviável”, afirmou. Pelo projeto original, o governo esperar que os contribuintes regularizassem cerca de R$ 80 bilhões em dívidas. “Já apontamos para o relator, todo tempo mostramos a nossa preocupação (com as mudanças no projeto). Precisamos justamente pensar na maioria dos contribuintes que cumprem com a obrigação tributária”.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que, se o texto for aprovado como está, o governo será forçado a aumentar o contingenciamento no orçamento. Em março, a equipe econômica anunciou um corte de gastos de R$ 42,1 bilhões para tentar cumprir a meta de déficit primário de R$ 139 bilhões em 2017.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos isenção fiscal, Refis
Cleber Oliveira 10 de maio de 2017
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