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Dois hospitais de Manaus terão que emitir Certidão de Óbito a partir de julho

7 de maio de 2017 Dia a Dia.
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Hospital 28 de Agosto é um dos que terá que emitir Certidão de Óbito (Foto: Divulgação/Agecom)

MANAUS – A partir de julho, os hospitais 28 de Agosto e João Lúcio Pereira Machado, ambos da rede estadual de saúde, passarão a dispor de serviço de cartório para emissão de certidão de óbito nos casos de pacientes falecidos nessas unidades. No último dia 28 de abril, a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou o Provimento 302/2017, que inclui as duas unidades hospitalares na escala de atendimento dos cartórios para atos de registro de óbitos, como já ocorre com o Instituto Médico-Legal (IML).

No mês passado, a implantação do serviço de cartório para emissão de certidão de óbito nos dois hospitais e também na Maternidade Municipal Moura Tapajós – que já tem o serviço de emissão de certidão de nascimento – foi discutido em reunião realizada pela CGJ com representantes das secretarias municipal e estadual de Saúde (Semsa e Susam). Na ocasião, foi explicado aos gestores que a medida está prevista na Recomendação 018/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O corregedor-geral do TJAM, desembargador Aristóteles Lima Thury, disse que cabe à Corregedoria regulamentar formas de beneficiar ao máximo a população. “Somos a extensão do judiciário que vai além da atividade fim de julgar processos. O Provimento 302/2017, segue a Recomendação CNJ e estabelece um rodízio de Cartórios de Registro de Pessoas Naturais para disponibilizar esse serviço de emissão do registro de Óbito, facilitando o tramite de documentos no estabelecimento de saúde em que ocorre o falecimento, aliviando um momento tão doloroso para a família”, declarou Thury.

De acordo com o juiz corregedor auxiliar, Adalberto Carim Antonio, a edição do Provimento 302/2017 é resultado de um trabalho conjunto das instituições envolvidas. “A medida é resultado dos esforços empreendidos pela CGJ, Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas e as secretarias estadual e municipal de Saúde, motivadas pelo entendimento do CNJ e pelo propósito de auxiliar a população em momento de grande necessidade”, disse o magistrado. Segundo ele, é provável que, além dos dois hospitais da rede estadual, a Maternidade Moura Tapajós, da rede municipal, também seja incluída no sistema de rodízio para emissão do registro de Óbito.

Segundo o Provimento 302/2017-CGJ, fica estabelecido que o horário do atendimento do serviço no IML, Hospital 28 de Agosto e Hospital João Lúcio será o mesmo dos cartórios de Registro Civil de Manaus e, aos sábados à tarde, domingos e feriados, haverá atendimento de registro de óbito pelo sistema de plantão, regulado pelo Provimento.

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Assuntos Amazonas, Certidão de Óbito, Hospital 28 de Agosto, Susam, TJAM
Cleber Oliveira 7 de maio de 2017
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