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Economia

Servidores podem receber mais que o teto constitucional, decide STF

27 de abril de 2017 Economia
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STF (Foto: Nelson Jr./STF)
Ministros consideram que o servidor deve receber pelo seu trabalho e não pode ter uma remuneração ‘ínfima’ (Foto: Nelson Jr./STF)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27, por 10 votos a 1, mudar o entendimento sobre a incidência do teto salarial para servidores que podem acumular cargos efetivos. De acordo com decisão, o cálculo do teto vale para cada salário isoladamente, e não sobre a soma das remunerações. Na prática, estes servidores poderão ganhar mais que R$ 33,7 mil, valor dos salários dos próprios ministros do Supremo, valor máximo para pagamento de salário a funcionários públicos.

A decisão da Corte também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, porque muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas, inclusive, alguns ministros do STF. No julgamento, a maioria dos ministros decidiu que um servidor não pode ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, se a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. De acordo com a Carta Manga, professores, médicos e outros profissionais da saúde podem acumular dois cargos efetivos no serviço público, desde que o trabalho seja realizado em horário compatível.

A Corte julgou dois recursos de servidores públicos do Mato Grosso. Nos dois casos, o governo do estado recorreu para tentar derrubar decisão da Justiça local que autorizou o corte isolado do salário com base no teto constitucional. Votaram a favor da nova incidência do teto os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

O único voto contra a liberação do teto foi proferido pelo ministro Edson Fachin. Para o ministro, a garantia a constitucional da irredutibilidade dos salários não pode ser invocado para que o pagamento ultrapasse o teto constitucional. Uns dos votos a favor da tese, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que é ilegal o servidor trabalhar e não receber integralmente seu salário, sendo que a acumulação dos cargos é autorizada. “É inconstitucional a Constituição, por emenda, dizer que um determinado trabalho legítimo, por ela autorizado, não vá ser remunerado”, disse.

Ricardo Lewandowski também votou com a maioria e disse que, se servidor deve receber efetivamente pelo seu trabalho, não pode ter uma remuneração “ínfima ou irrisória”. “A pessoa trabalha um quarto de século para o Estado, contribui para a Previdência Social, e depois, na hora de aposentar, não pode se aposentar integralmente, está sujeito ao teto. Evidentemente, isso não é possível do ponto de vista constitucional”, disse o ministro.

No texto original da Constituição, a acumulação de cargos públicos era proibida. No entanto, uma Emenda Constitucional promulgada em 1998 autorizou a acumulação somente para professores e profissionais da saúde.

(ABr/Agênia Brasil)

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Assuntos Amazonas, brasil, Brasília, Servidor Público, STF, teto salarial
Redação 27 de abril de 2017
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1 Comment
  • Luiz Fernando OLIVEIRA disse:
    28 de abril de 2017 às 10:14

    Como dizem, “a verdade não vende”! Manchete completamente tendenciosa!!! O stf não admitiu, genericamente, que servidores ganhem acima do teto, como sugere a notícia principal. Além disso, o STF não alterou seu entendimento, como disse a reportagem. A Corte pacificou um entendimento de muitos anos, e que é óbvio: se a CF autoriza a acumulação de alguns cargos, e se a legislação nacional proíbe, genericamente, a prestação de serviços de forma gratuita (exceto em algumas poucas hipóteses), é óbvio que o teto deve incidir isoladamente sobre cada cargo. Do contrário, as pessoas trabalhariam de graça, o que viola as leis brasileiras e o senso comum (as pessoas trabalham é justamente Para que possam auferir renda)!! Sugiro mais estudo antes da publicação, Para que as informações sejam prestadas corretamente e o povo entenda exatamente o que foi decidido pelo STF

    Responder

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