O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

STJ nega indenização por foto em jornal na ‘Marcha das Vadias’

10 de abril de 2017 Dia a Dia
Compartilhar
(Foto: Kelsen Fernandes/Fotos Públicas)
‘Marcha das Vadias’ é uma manifestação popular à favor das mulheres contra a violência  (Foto: Kelsen Fernandes/Fotos Públicas)

BRASÍLIA – Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de indenização por violação a direito de imagem por causa de publicação não autorizada da fotografia de um manifestante da ‘Marcha das Vadias’, ocorrida em local público, em Porto Alegre. As informações foram divulgadas no site do STJ. O caso envolveu o jornal “Zero Hora”, do Rio Grande do Sul, e a ilustração de uma reportagem sobre a ‘Marcha das Vadias’, manifestação popular contra todo tipo de violência à mulher.

Um dos manifestantes, ao se identificar em foto publicada na matéria, ajuizou ação por danos morais pela utilização da imagem de forma supostamente comercial em jornal e site pertencentes à empresa. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido improcedente. No STJ, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, votou pela manutenção da decisão.

Para o ministro, embora o jornal seja uma empresa voltada à exploração comercial, a veiculação da imagem questionada não teve finalidade econômica, mas finalidade informativa. “No exercício de sua empresa, a ré presta serviços jornalísticos. Com o intuito de informar e no pleno exercício da liberdade de imprensa, divulgou matéria relativa à realização da manifestação popular denominada Marcha das Vadias, ilustrada com fotografia em que consta não apenas o autor, mas ao menos quatro outras pessoas”, destacou o ministro.

Sanseverino observou que a Súmula 403 do STJ, ao mencionar fins econômicos e comerciais, refere-se a situações em que a imagem divulgada sem autorização está sendo essencialmente utilizada para fins publicitários e de propaganda ou para, de alguma outra forma, alavancar a venda dos periódicos, o que, segundo ele, não foi o caso dos autos.

Inviável

“A finalidade primária na divulgação da imagem do autor não foi econômica ou comercial, mas, sim, informativa, sendo que, em casos como o presente, a liberdade de imprensa e o direito à informação se sobrepõem ao direito de imagem”, disse o relator.

Sanseverino destacou ainda o fato de o manifestante ter sido fotografado em evento e local públicos empunhando cartaz, o que denotaria sua vontade de ser visto a defender seus ideais. Também ressaltou a impossibilidade da exigência de autorização específica de cada uma das pessoas retratadas no evento. A exigência, segundo o relator, acabaria por inviabilizar a própria atividade informativa, que é de claro interesse público e que atende à garantia constitucional de liberdade à informação.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

Lula diz que Bolsonaro tinha ministros da Saúde ‘mequetrefes’ e abandonou setor

Juíza mantém suspensão de repasses da Amazonprev ao Banco Master

Banana impulsiona produção agrícola do Amazonas em agosto

‘DJ Xavonelly’ morre em acidente de moto um dia após completar 23 anos

Pedreiro morre em desabamento de marquise enquanto derrubava mureta

Assuntos Amazonas, foto, Rio Grande do Sul, STJ
Redação 10 de abril de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Produção de banana no Amazonas em agosto impulsiona a agricultura no Estado (Foto: Arquivo/Idam)
Economia

Banana impulsiona produção agrícola do Amazonas em agosto

15 de setembro de 2026
Momento da apreensão de draga de garimpo: garimpeiros atuavam em reserva ecológica (Foto: PF/Divulgação)
Dia a Dia

Dragas e embarcações são apreendidas em reserva ecológica no AM

14 de setembro de 2026
Âmbar Energia
Dia a Dia

Âmbar Energia oferece 450 vagas de empregos no Amazonas

13 de setembro de 2026
Dia a Dia

Omar Aziz é levado ao hospital após sofrer insolação e passar mal

12 de setembro de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?