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zmanchete

MPC pede anulação do aumento para R$ 18 mil de ‘cotão’ para vereadores de Manaus

7 de abril de 2017 zmanchete
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Na eleição deste ano estão em disputa 41 cadeiras na Câmara Municipal de Manaus (Foto: Thiago Corrêa/CMM)
Cada vereador receberá R$ 216 mil por ano para gastar na atividade parlamentar (Foto: Thiago Corrêa/CMM)

MANAUS – O Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) ingressou com uma representação no TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) pedindo que a corte de contas afaste a aplicação da Lei 437/2016 que aumentou o valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap) na Câmara Municipal de Manaus (CMM) de R$ 14 para R$ 18 mil pagos mensalmente aos 41 vereadores.

Na representação, a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho pediu ainda, liminarmente, a suspensão do uso da Ceap até que o Legislativo municipal comprove que há mecanismos de controle dos gastos pelos parlamentares.

“A Câmara anunciou que, em respeito a situação econômica por que passa o país, congelaria ‘os próprios salários’, no entanto, no apagar das luzes, em 23 de dezembro de 2016, em sessão extraordinária, uma vez que as sessões legislativas ocorrem de 1º de fevereiro a 25 de junho (primeira sessão legislativa) e de 10 de julho a 22 de dezembro, conforme informação constante no site da CMM, os vereadores aumentaram o valor da Ceap em claro desrespeito a sociedade e má gestão do dinheiro público”, informou a procuradora.

Segundo ela, com R$ 18 mil mensais, cada um dos 41 vereadores receberá R$ 216 mil, totalizando R$ 8,8 milhões, ao ano, “sem qualquer controle, bem com sem a observância do devido procedimento licitatório, causando prejuízo ao erário, haja vista nenhum dos objetivos da licitação a ser cumprido, quais sejam a busca pela melhor proposta, isonomia e garantia de desenvolvimento nacional e tampouco os princípios norteadores do processo – legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Na representação, a procuradora Elizângela Lima Costa Marinho informou ao TCE que os R$ 18 mil mensais recebidos pelos vereadores por meio da Cota podem ser utilizados com, entre outros, telefonia móvel, assinatura de publicações, alimentação, combustíveis, contratação de empresa especializada ou de profissional devidamente registrado e divulgação das atividades. De acordo com a procuradora, as despesas se submetem a simples prestação de contas posterior, sem obrigatoriedade de projeto básico, licitação e contrato administrativo que assegurem condições mais vantajosas.

“Diante da comprovação de graves irregularidades que representam perigo de dano ao erário, requer-se que seja deferida tutela cautelar em caráter antecedente, liminarmente, para suspender o uso da Ceap até que o mérito da representação seja apreciado pela corte de Contas”, solicitou a procuradora de contas Elizângela Lima Costa Marinho.

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