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Política.

PGJ diz que tomou iniciativa de mudar lei sobre nomeação de corregedor

6 de abril de 2017 Política.
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Fábio Monteiro disse que as investigações do MP neste ano estava em curso em mais de 30 municípios (Foto: Valmir Lima)
Fábio Monteiro nomeou o terceiro colocado na eleição de corregedor-geral do MP (Foto: Valmir Lima)

Jose-Melo-Fundo-Promocao-Social

MANAUS – A PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) do Amazonas, em nota enviada ao ATUAL, na manhã desta quinta-feira, 6, diz que foi iniciativa da própria procuradoria o envio do Projeto de Lei Complementar 04/2017, que acabou com a lista tríplice para a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público. Em notícia publicada na quarta, sob o título “Procurador-Geral de Justiça perde poder para escolha do Corregedor-Geral do MP-AM”, o ATUAL lembra a última eleição para corregedor, em que o procurador-geral Fábio Monteiro, usando a prerrogativa de nomear um dos três nomes da lista tríplice formada pelo Conselho Superior do MP-AM, nomeou o terceiro colocado.

O projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia Legislativa na quarta-feira acaba com a lista tríplice e o corregedor-geral passa a ser eleito e nomeado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Abaixo, a nota da PGJ.

Nota Oficial

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) esclarece que, em relação à notícia publicada pelo site Amazonas Atual nesta quarta-feira, 5 de abril, com o título “Procurador-Geral de Justiça perde poder para escolha do Corregedor-Geral do MP-AM”, foi a própria Procuradoria-Geral de Justiça que enviou o Projeto de Lei Complementar 04/2017 à Assembleia Legislativa do Amazonas, o qual foi aprovado pelos parlamentares. A mudança na Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas é uma adequação do MP-AM à realidade do MP nos outros estados e define que, a partir da aprovação do PL, a escolha do Corregedor-Geral da instituição será definida diretamente pela eleição do candidato mais votado ao cargo, eliminando dessa forma, a formação de lista tríplice e consequente escolha do Corregedor pelo Procurador-Geral de Justiça, como era o rito regido pela Lei Orgânica do Ministério Público do Amazonas. Reitera-se ainda que, com relação à eleição do Corregedor-Geral de Justiça ocorrida este ano, foi cumprido, num primeiro momento, o Artigo 48 da Lei Orgânica do MP, agora modificado pelo PLC 04/2017.

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

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Assuntos Amazonas, corregedor-geral, lei complementar, MP-AM, Procurador Geral
Valmir Lima 6 de abril de 2017
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