Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – Na guerra da propaganda virtual o candidato Marcelo Ramos (PR) sofreu nesta quarta-feira novo revés na Justiça Eleitoral por propaganda irregular na rede social Facebook. A juíza da propaganda Lídia Frota determinou, a pedido da coligação do candidato à reeleição Arthur Virgílio Neto (PSDB), a retirada ou adequação de postagens na página do candidato sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
O pedido protocolizado pelo advogado Daniel Nogueira recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a decisão, publicada nesta quarta-feira e relativa ao processo n.º 198-61.2016.6.04.0059, as postagens na página que Marcelo Ramos mantém na rede social não seguem o que é determinado na Resolução 23.457/2015 por omitir a divulgação do nome da coligação e legenda dos partidos que integram a mesma.
A defesa de Marcelo alegou que as postagens foram feitas “antes da data prevista para o início da propaganda eleitoral, não havendo pedido explícito de voto”. No entanto, MPE e juíza da propaganda entenderem que, como as postagens continuam ativas neste momento atual da campanha, devem se adequar à resolução do TSE.